Entidades em defesa de crianças e adolescentes rejeitam redução da maioridade penal
Representantes
de entidades em defesa da criança e do adolescente foram unânimes em
criticar as 41 propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação
no Congresso Nacional que tratam da redução da maioridade penal de 18
anos para 16 anos. A Comissão de Seguridade Social e Família promoveu
nesta quinta-feira debate sobre a Agenda Propositiva para Crianças e
Adolescentes 2013. Para as entidades participantes, em vez de discutir a
redução de direitos, o País deveria investir em políticas sociais e
melhorar o sistema educacional, para que crianças e adolescentes tenham
seus direitos implementados plenamente.
A
agenda propositiva foi formulada em uma série de reuniões envolvendo
cerca de 30 organizações que atuam na proteção de crianças e
adolescentes, entre 28 de fevereiro e 1° de março. O objetivo foi
identificar quais são as propostas e políticas públicas relevantes para
esse público, tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo.
Também participaram das reuniões o Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
As
organizações identificaram 1.566 projetos em tramitação no Congresso
Nacional que se referem a direitos das crianças e adolescentes, dos
quais mais de 2/3 são apensados a outras proposições principais. Entre
essas propostas, apenas 376 foram consideradas de interesse da criança e
do adolescente, por ampliar seus direitos. E, dessas, 96 foram
consideradas prioritárias, por terem grande impacto positivo.
Propostas prioritárias
A
representante da Fundação Abrinq, Heloisa Oliveira, afirmou que o
projeto mais importante que tramita no Congresso é o Plano Nacional de
Educação (PNE - PL 8035/10). Já aprovada pela Câmara, a proposta está no
Senado. Ela pediu que o texto que saiu da Câmara não seja alterado,
para não ser desconstruído. O deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)
concorda. “O relatório do senador José Pimentel (PT-CE) ao PNE é um
desastre, com domínio do privado sobre o público”, salientou.
A
presidente do Conanda, Maria Izabel da Silva, citou como prioritária a
aprovação do projeto que trata dos maus-tratos contra crianças (PL
7672/10), conhecido como Lei da Palmada. Ela defendeu ainda os projetos
de lei que visam ao fortalecimento de conselhos tutelares (PLs 1735/11 e
6766/10, por exemplo); os projetos que tratam da extensão das licenças
paternidade e maternidade (PLs 3281/12 e 901/11); e as propostas que
tratam da proteção da imagem da criança e do adolescente, como a que
regulamenta a publicidade voltada para esse público (PL 5921/01).
Temas ausentes
O
diretor do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), José Antônio
Moroni, destacou que não há nenhum projeto em tramitação no Congresso
Nacional sobre participação e protagonismo juvenil. Também não existem
propostas sobre violência letal contra jovens e adolescentes negros.
“Sabemos que é a juventude pobre e negra que está sendo morta, e não há
proposta para protegê-la”, observou.
Maria
Izabel criticou o fato de haver muitas propostas que retiram direitos
de crianças e adolescentes e nenhuma que trata da proteção da violação
de direitos deles. “Isso é uma inversão do que está na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, afirmou a
presidente do Conanda. “A sociedade brasileira quer penalizar ainda mais
a vítima”, completou, criticando a redução da maioridade penal. “Mesmo
aquele que pratica infração penal tem direito à dignidade, porque tem
conserto, sim”, disse. Segundo ela, não é possível falar em redução da
maioridade penal sem falar da proteção dos adolescentes.
Na
Câmara, a PEC 171/93 e as 16 propostas apensadas a ela, que tratam da
redução da maioridade penal, estão sendo analisadas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme
a Fundação Abrinq, a proposta de redução da maioridade penal fere
cláusula pétrea da Constituição. A Carta Magna estabelece que é direito
do adolescente menor de 18 anos responder por seus atos mediante o
cumprimento de medidas socioeducativas, sendo inimputável frente ao
sistema penal convencional. Outro dispositivo constitucional afirma que
os direitos e garantias individuais compõem as cláusulas pétreas, que
não podem ser alteradas nem mediante emenda constitucional.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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