Conselho abre PAD contra promotor por divulgação de ação antes do ajuizamento
O
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu
abrir procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta
de promotor de Justiça do Ministério Público do Pará (MP/PA) que teria
enviado para blog a íntegra de ação civil pública de improbidade
administrativa antes do ajuizamento. A decisão aconteceu na análise do
Recurso Interno n. 245/2012-89, sob a relatoria do conselheiro Adilson
Gurgel, com vista para os conselheiros Jarbas Soares, Fabiano Silveira e
Mario Bonsaglia.
Para
a Corregedoria Nacional do MP, o processo não estava sob sigilo e os
fatos investigados na ação já eram de conhecimento público no Pará,
tendo sido amplamente divulgados pela imprensa do estado. Por esses
motivos, a reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça havia
sido arquivada.
Na
análise do recurso interno, seguindo os votos-vista dos conselheiros
Jarbas Soares e Fabiano Silveira, o Plenário entendeu que a divulgação
antecipada de íntegra de ação civil pública por promotor antes do
protocolo no Judiciário revela, pelo menos em tese, descumprimento do
dever de zelo que deve pautar a conduta de todos os membros do
Ministério Público. O processo administrativo disciplinar será conduzido
por um dos conselheiros, mediante distribuição
A
decisão foi por maioria, vencido o conselheiro Mario Bonsaglia, que se
manifestou em voto-vista pelo arquivamento do recurso. O corregedor
nacional estava impedido. O relator, conselheiro Adilson Gurgel, adotou a
posição do voto-vista do conselheiro Jarbas Soares.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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