Aprovada criação de sistema voltado para a segurança do Poder Judiciário
O
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última
sessão ordinária (14/5), proposta de Resolução que institui o Sistema
Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), que será regido por
um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança
que deverão ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e
constituirão a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
A
instituição de um plano voltado para a segurança de magistrados surgiu
ainda em 2011, após a ex-corregedora nacional de Justiça, ministra
Eliana Calmon, constatar o aumento do número de juízes ameaçados no
País. A ideia tomou impulso com o assassinato da juíza Patrícia Aciolli,
no Rio de Janeiro, em agosto daquele ano, e as ameaças relatadas pelo
juiz Paulo Augusto Moreira Lima, da Justiça Federal de Goiás, que se
afastou do processo que tinha como réu Carlinhos Cachoeira.
Desde
julho de 2011, 202 magistrados relataram à Corregedoria ter sofrido
ameaças em virtude de sua atuação. A proposta de ato normativo foi
finalizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em meados de 2012 e
começou a ser analisada pelo Plenário do Conselho, mas o julgamento foi
suspenso por um pedido de vista do conselheiro José Guilherme Vasi
Werner. O ato normativo aprovado na última sessão do CNJ é resultado de
um consenso entre a proposta da Corregedoria Nacional de Justiça e as
contribuições do conselheiro Vasi Werner.
O
SINASPJ será composto por um Comitê Gestor, pelo Departamento de
Segurança e Inteligência do Poder Judiciário (DSIPJ) e pelas Comissões
de Segurança Permanente dos tribunais de Justiça, tribunais da Justiça
Militar e tribunais regionais federais e eleitorais, já criadas pela
Resolução n. 104/2010.
O
Comitê Gestor será o órgão responsável pela definição da Política
Nacional de Segurança do Poder Judiciário, que deverá ser submetida à
aprovação do Plenário do CNJ. Caberá ao órgão também o planejamento, a
proposição, a coordenação, a supervisão e o controle das ações do
SINASPJ.
A
proposta aprovada elenca uma série de medidas que poderão ser adotadas
pelo Comitê Gestor para garantir a segurança de magistrados. Entre elas a
recomendação da remoção provisória de membro do Poder Judiciário em
situação de risco, a recomendação de exercício provisório fora da sede, a
requisição às polícias da União, dos estados e do Distrito Federal de
auxílio de força policial e serviço de proteção policial a magistrados e
seus familiares em situação de risco.
Também
caberá ao Comitê Gestor a representação à autoridade policial para
apuração de infrações praticadas contra magistrados no exercício de sua
função; a representação ao Ministério da Justiça para requisição de
instauração de inquérito pela Polícia Federal para apurar infrações
cometidas contra magistrados, em caso de omissão dos órgãos locais, e
proposição de pedido ao Presidente da República para intervenção das
Forças Armadas, entre outras medidas.
O
Comitê será presidido por um conselheiro indicado pelo Plenário do CNJ e
integrado por um juiz auxiliar da Corregedoria, um juiz auxiliar da
Presidência do CNJ, representantes das Comissões Permanentes de
Segurança dos tribunais e membros de órgãos de inteligência e segurança,
aprovados pelo Plenário.
O
DSIPJ fará parte da estrutura do CNJ e será subordinado à Presidência.
Será o órgão responsável, entre outras funções, por receber pedidos e
reclamações de magistrados, supervisionar e coordenar a atuação dos
Núcleos de Segurança e Inteligência dos tribunais e supervisionar e
avaliar as medidas de proteção adotadas em favor dos magistrados e seus
familiares.
Já
as Comissões de Segurança Permanente dos tribunais ficarão responsáveis
por elaborar o plano de proteção e assistência a juízes em situação de
risco e deliberar sobre os pedidos de proteção feitos por magistrados ou
pelo CNJ por meio do Comitê Gestor, entre outras funções.
A
proposta aprovada pelo Plenário recomenda ainda aos Tribunais a adoção
de algumas medidas mínimas para a segurança dos magistrados. A Resolução
entrará em vigor 60 dias após sua publicação.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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