Trabalho infantil: conselheira apresenta proposta que regulamenta atuação do MP
A
conselheira Taís Ferraz apresentou nesta quarta-feira, 22/5, durante a
7. Sessão Ordinária de 2013 do CNMP, proposta de resolução sobre a
atuação dos membros do Ministério Público como órgão interveniente nos
processos judiciais em que se requer autorização para trabalho de
crianças e adolescentes menores de 16 anos, sugerindo a definição de
parâmetros mínimos de proteção nas excepcionais hipóteses de trabalho
infantil artístico.
A
conselheira destacou que apesar de a Constituição Federal proibir o
exercício de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e
de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, dados do Ministério de Trabalho e
Emprego, apontam a existência de milhares de adolescentes trabalhando
fora da faixa permitida.
O
objetivo da proposta de resolução, explica a conselheira Taís Ferraz, é
dar efetividade à expressa proibição, contida na Constituição Federal.
“Por isso, cabe ao Ministério Público zelar pela proteção do interesse
superior da criança e do adolescente, de forma a garantir o direito
fundamental ao não trabalho, adotando as medidas cabíveis para prevenção
ou reversão de decisões judiciais concessivas, tais como pareceres,
recursos e remédios constitucionais”, afirma a conselheira.
Entre
outras providências, a proposta determina que nos processos tratados na
resolução, o membro do Ministério Público, após se manifestar
contrariamente à autorização para o trabalho, nas hipóteses em que o
requerimento de autorização estiver fundamentado na situação
socioeconômica do grupo familiar em que inserida a criança ou o
adolescente ou quando a situação concreta o reclamar, encaminhará o
núcleo familiar aos programas de assistência social e de saúde mantidos
respectivamente pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
Sistema Único de Saúde - SUS e outros porventura existentes na
localidade.
A
resolução também orienta ao encaminhamento da pretensão ao Ministério
Público do Trabalho, que avaliará a possibilidade de inclusão do
adolescente em programa de aprendizagem, em consonância com as
diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei n°
10.097/2000.
Quanto
às excepcionais hipóteses de trabalho artístico, fundadas na Convenção
138 da OIT, a proposta de resolução traz regramento quanto a condições
mínimas a serem observadas pelo membro do Ministério Pùblico.
Entre
as diversas condições figuram a imprescindibilidade da contratação, de
modo que a obra artística não possa, objetivamente, ser representada por
maior de 16 anos; a observância do princípio do interesse superior da
criança e do adolescente, de modo que o trabalho artístico propicie, de
fato, o desenvolvimento de suas potencialidades artísticas e a prévia
autorização de seus representantes legais e concessão de alvará
judicial, para cada novo trabalho realizado.
A proposta será publicada no site do CNMP e terá o prazo regimental de 30 dias para receber sugestões.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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