Empresa de telecomunicações é multada por não disponibilizar créditos com validade de 180 dias


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), aplicou, na última terça-feira, 21, multa administrativa no valor de R$ 3.827.342,50 à empresa prestadora de serviços de telecomunicações TNL PCS S.A., acusada de infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.


O Procon-MG apurou que a empresa deixou de disponibilizar para venda aos consumidores créditos com prazo de validade igual a 180 dias, para uso em planos de serviço móvel pessoal, em modalidade pré-pago. A prática, de acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, contraria regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A TNL argumenta fornecer créditos com validade de até 240 dias, o que, segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani Bahia, não é justificativa, já que não há amparo legal que sustente essa prática. O fornecedor pode comercializar créditos com qualquer prazo de validade, desde que garanta sempre créditos com prazo de validade de 90 e de 180 dias, explica Tofani.

Para o promotor de Justiça, a conduta do fornecedor agride a boa-fé objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o consumidor, que é obrigado a adquirir créditos com prazo de validade estipulado a critério exclusivo da empresa de telecomunicação.

Na decisão administrativa, Tofani lembra que as concessionárias, permissionárias e autorizatárias prestam serviço público por delegação do Poder Público e, portanto, devem cumprir com os deveres e normas estabelecidos no processo de outorga.

O representante do MPMG também ressaltou que o fornecedor manifestou não ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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