Empresa de telecomunicações é multada por não disponibilizar créditos com validade de 180 dias
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), aplicou, na
última terça-feira, 21, multa administrativa no valor de R$ 3.827.342,50
à empresa prestadora de serviços de telecomunicações TNL PCS S.A.,
acusada de infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O
Procon-MG apurou que a empresa deixou de disponibilizar para venda aos
consumidores créditos com prazo de validade igual a 180 dias, para uso
em planos de serviço móvel pessoal, em modalidade pré-pago. A prática,
de acordo com o Órgão de Defesa do Consumidor, contraria regulamento da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A
TNL argumenta fornecer créditos com validade de até 240 dias, o que,
segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Marcos Tofani
Bahia, não é justificativa, já que não há amparo legal que sustente essa
prática. O fornecedor pode comercializar créditos com qualquer prazo de
validade, desde que garanta sempre créditos com prazo de validade de 90
e de 180 dias, explica Tofani.
Para
o promotor de Justiça, a conduta do fornecedor agride a boa-fé
objetiva, pois coloca em situação de extrema desvantagem econômica o
consumidor, que é obrigado a adquirir créditos com prazo de validade
estipulado a critério exclusivo da empresa de telecomunicação.
Na
decisão administrativa, Tofani lembra que as concessionárias,
permissionárias e autorizatárias prestam serviço público por delegação
do Poder Público e, portanto, devem cumprir com os deveres e normas
estabelecidos no processo de outorga.
O
representante do MPMG também ressaltou que o fornecedor manifestou não
ter interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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