Mãe e filha constrangidas em supermercado ganham na Justiça direito à indenização
A
7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a
Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) a pagar R$ 10 mil
de indenização pelos danos morais à E.M.S. e D.Y.S, mãe e filha,
respectivamente. A decisão, que teve como relator o desembargador
Francisco Bezerra Cavalcante, foi proferida na última terça-feira
(07/05).
Segundo o processo, as duas se dirigiram ao Pão de Açúcar da avenida Abolição, em Fortaleza. Estavam
na companhia de uma amiga, que precisava adquirir sandália para ir à
praia. No estabelecimento comercial, a mulher desistiu da compra, pegou
um absorvente e pediu a D.Y.S., então com 16 anos de idade, para pagar.
Enquanto
isso, a amiga e a mãe se dirigiram a um caixa eletrônico para retirar
dinheiro. Ao saírem do supermercado, as três foram abordadas por
segurança que trazia uma sandália velha. Ele afirmou que o par de
chinelos pertencia à garota e solicitou que ela devolvesse a sandália
que estava utilizando. O caso ocorreu no dia 24 de outubro de 2004.
A
mãe apresentou a nota fiscal, do dia anterior, que constava a compra da
sandália. O segurança não aceitou e retirou, à força, o calçado dos pés
da adolescente. E.M.S. conseguiu identificar o chinelo na nota e
mostrou novamente ao segurança, que devolveu imediatamente a sandália e
saiu.
Elas
procuraram a gerência, mas nenhuma providência foi tomada. Por esse
motivo, a mãe ingressou na Justiça, requerendo reparação moral pelo
constrangimento sofrido.
Em
novembro de 2009, o titular da 5ª Vara Cível de Fortaleza, juiz José
Edmilson de Oliveira, condenou o supermercado a pagar R$ 20 mil. O
magistrado ressaltou ter ficado demonstrando os prejuízos morais
causados pelo ato ilícito praticado pelo Pão de Açúcar. A empresa entrou
com apelação (nº 0687787-76.2000.8.06.0001) no TJCE. Alegou que,
naquele dia, não houve nenhum caso anormal e que não há abordagem
vexatória aos clientes, mesmo quando existe desconfiança.
Ao
julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para
R$ 10 mil. O relator destacou que a abordagem do segurança configurou
ato ilícito, uma vez que acusou injustamente a adolescente e a mãe dela.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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