Criança que concluiu ensino infantil pode ingressar no ensino fundamental antes dos seis anos
Menina
que completará seis anos de idade 20 dias após prazo limite para
ingresso no Ensino Fundamental (até 31/3 do ano em curso) poderá ser
matriculada no 1° ano. A decisão da Juíza Laura Ruschel Anes Lira, da
Vara Judicial da Comarca de Campo Novo, foi confirmada em decisão
monocrática pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz, da 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Caso
A
estudante, representada por seus pais, ingressou com Mandado de
Segurança contra escola estadual, localizada no município de Braga, por
ter sido negada a sua matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental, sob o
argumento de que não completaria a idade mínima exigida (6 anos) antes
do dia 31/03/2013.
A
magistrada entendeu que negar o pedido neste momento, quando a criança
já apresenta um grau de desenvolvimento educacional, poderia lhe causar
sérios prejuízos. Assim, não há porque ser negada a matrícula da
impetrante, apenas porque completará seis anos decorridos apenas 20 dias
da data limite.
Inconformado,
o Estado do Rio Grande do Sul ingressou com Agravo de Instrumento.
Argumentou que o critério de idade mínima foi adotado em razão da
maturidade necessária para enfrentar o processo de alfabetização.
Destacou não haver vagas suficientes para cumprir a decisão. Requereu a
concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão
agravada.
Decisão
Ao
analisar o caso, o Desembargador Alzir Felippe Schmitz destacou que a
matéria já está pacificada na Câmara. O entendimento é de que nem a
Constituição Federal, nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
estabelecem idade mínima para ingresso no Ensino Fundamental.
O
magistrado citou decisão do Desembagador Luiz Felipe Brasil Santos em
outro caso semelhante analisado no ano passado no TJRS: Nesse sentido,
não havendo na norma constitucional e infraconstitucional qualquer
referência à idade mínima, calha afirmar que a Portaria n° 151/2011
transbordou nos seus limites, pois tal normatização não estabeleceu de
que modo se daria a matrícula das crianças que não tenham completado a
idade de 6 anos em 31/03/12, limitando-se a referir que deveriam ser
matriculados no ensino infantil, o que com que devida vênia, contraria o
que diz a lei e a Constituição, que asseguram ingresso no ensino
fundamental para as crianças a partir dos 6 anos.
Agravo de Instrumento n° 70054211164
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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