Justiça garante seguro DPVAT a filha de vítima de acidente de trânsito
A
Filha (menor) de homem que faleceu em julho de 1996, vítima de acidente
de trânsito, conseguiu na Justiça o direito de receber a indenização
por morte prevista no seguro DPVAT. A decisão foi do juiz convocado
Marcos William de Oliveira, acompanhada à unanimidade, pelos membros da
Primeira Câmara Cível do TJPB, na última terça-feira (7), ao reconhecer o
direito da filha da vítima de receber indenização por morte, no valor
total em questão.
A
ação Apelação Cível (nº 018.2007.004594-5/001) foi impetrada pela mãe
da filha (e viúva da vítima), que recorreu da decisão de 1º Grau, que
julgou improcedente o pedido de indenização do seguro DPVAT, em desfavor
do Bradesco Seguros S/A. A autora alegou que a seguradora não comprovou
o pagamento do seguro. E acrescentou que a filha da vítima do acidente
de trânsito teria direito ao benefício, conforme certidão de óbito
anexada aos autos.
A
seguradora, em sua defesa, apresentou documentos dos quais se deduz que
a indenização por morte foi paga a um terceiro, que apresentou-se como
beneficiário da vítima. No entanto, a autora da ação afirmou que não
recebera qualquer quantia e tampouco outorgou qualquer procuração para
que terceiro o recebesse em seu nome. Além disso, informou não saber de
quem se trata a pessoa mencionada pela seguradora como beneficiário e,
que nunca assinou nenhuma procuração para o mesmo.
Para
o relator Marcos William de Oliveira, “a filha da vítima de acidente é a
legítima beneficiária do seguro e não pode ficar prejudicada pelo fato
de ter uma seguradora pago a indenização a um terceiro, que não
apresenta qualquer vínculo familiar com os verdadeiros beneficiários,
ainda que paga de boa-fé.”
Sendo
assim, condeno ao Bradesco Seguros S/A a pagar a autora a quantia de
correspondente 40 ( quarenta) salários mínimos, vigente á época do
acidente, corrigidos monetariamente a partir do evento danoso, com
acréscimo de correção monetária e juros, além de arcar com 15% dos
honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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