Justiça determina que SUS realize cirurgia bariátrica em paciente com risco de morte
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana,
liminar que determinou à União, ao Estado do Rio Grande do Sul e ao
município de Santana do Livramento (RS) que providenciem, por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS), a realização urgente de cirurgia
bariátrica em um paciente vítima de obesidade mórbida morador daquela
cidade.
Ele
ajuizou ação na Justiça Federal alegando que apesar de o SUS oferecer
gratuitamente o procedimento, o tempo de espera varia entre um ano e
meio e dois anos. O autor argumenta que sua situação é grave, pois além
do peso excessivo ele sofre de hipertensão e diabete, estando, segundo
seu médico, correndo risco de morte.
Após
obter liminar em primeira instância que determinou prazo de 30 dias aos
réus para que fosse feita a cirurgia, a União recorreu no tribunal
pedindo a suspensão da medida. Após examinar o recurso, o desembargador
federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, confirmou a liminar,
mas fez uma alteração.
Conforme
o magistrado, o prazo inicial de 30 dias para que fosse feita a
cirurgia deve ser estendido, visto que há necessidade de consultas
médicas e todo um acompanhamento multidisciplinar. “O perito designado
afirma a indicação da cirurgia desde que precedida de tratamento com
nutricionista e psiquiatra/psicólogo, para que o paciente possa
habituar-se com a nova realidade de seu organismo após o tratamento
cirúrgico. Entendo que não incumbe ao julgador determinar a realização
do procedimento em curto espaço de tempo”, afirmou Silva.
Em
sua decisão, o prazo de 30 dias ficou estipulado para que começasse o
acompanhamento médico do autor, deixando claro que a cirurgia bariátrica
deve ser agendada no prazo estipulado pela equipe médica que já está
acompanhado o autor, visto que a liminar confirmada nesta semana pela 3ª
Turma foi proferida em março deste ano.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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