Justiça mantém "Zona de Preservação Paisagística e Ambiental"


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Rio de Janeiro (SEPEX) contra o ato do prefeito do município do Rio de Janeiro que criou, através do Decreto nº 36.108/12, a “Zona de Preservação Paisagística e Ambiental – ZPPA-2” e proibiu a instalação de painéis publicitários nessa área, que abrange os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa.


O relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, ressalta que inexiste direito adquirido à veiculação de propaganda em área pública, uma vez que a exibição de publicidade deve ser precedida de autorização, que poderá ser revogada pela autoridade competente, em despacho fundamentado e de interesse público (artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 1.921/92). Para o magistrado, as restrições previstas nesse decreto são razoáveis e estão amparadas pela Lei Complementar nº 111/13.

Ainda de acordo com a decisão, a normatização que se ataca também vem para sanar o vazio legislativo que vigorava e permitia verdadeiro abuso de direito, com a utilização dos espaços públicos, sem qualquer critério, para a exposição dos engenhos publicitários, maculando, pela poluição visual, áreas especialmente protegidas, com evidente prejuízo ao meio ambiente urbano. “Concluo, desse modo, que os afiliados do sindicato impetrante não têm direito líquido e certo a explorar a exibição de publicidade”, completou o desembargador Agostinho Teixeira.

Processo nº: 0062135-29.2012.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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