Justiça mantém "Zona de Preservação Paisagística e Ambiental"
A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou
provimento ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das
Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Rio de Janeiro (SEPEX)
contra o ato do prefeito do município do Rio de Janeiro que criou,
através do Decreto nº 36.108/12, a “Zona de Preservação Paisagística e
Ambiental – ZPPA-2”
e proibiu a instalação de painéis publicitários nessa área, que abrange
os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira, Maracanã,
Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido,
Catumbi e Santa Teresa.
O
relator do processo, desembargador Agostinho Teixeira, ressalta que
inexiste direito adquirido à veiculação de propaganda em área pública,
uma vez que a exibição de publicidade deve ser precedida de autorização,
que poderá ser revogada pela autoridade competente, em despacho
fundamentado e de interesse público (artigo 5º, parágrafo único, da Lei
nº 1.921/92). Para o magistrado, as restrições previstas nesse decreto
são razoáveis e estão amparadas pela Lei Complementar nº 111/13.
Ainda
de acordo com a decisão, a normatização que se ataca também vem para
sanar o vazio legislativo que vigorava e permitia verdadeiro abuso de
direito, com a utilização dos espaços públicos, sem qualquer critério,
para a exposição dos engenhos publicitários, maculando, pela poluição
visual, áreas especialmente protegidas, com evidente prejuízo ao meio
ambiente urbano. “Concluo, desse modo, que os afiliados do sindicato
impetrante não têm direito líquido e certo a explorar a exibição de
publicidade”, completou o desembargador Agostinho Teixeira.
Processo nº: 0062135-29.2012.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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