Liminar suspende atividade de empresas acusadas de poluição ambiental em SC
O
juiz Fernando Machado Carboni, titular da 2ª Vara Cível da comarca de
Videira, concedeu liminar em ação civil pública para determinar, sob
pena de multa diária de R$ 5 mil, a suspensão imediata de todas as
atividades de uma transportadora de resíduos e de uma recicladora
atuantes naquele município - empresas que têm entre sua clientela uma
das 10 maiores corporações do planeta, com sede em Santa Catarina.
O
juiz determinou que os dois estabelecimentos comerciais sejam lacrados
pela Polícia Ambiental. Da mesma forma, determinou à corporação do ramo
de alimentos - para a qual ambas as rés prestam seus serviços - que
suspenda as atividades destas dentro dos imóveis do conglomerado, sob
pena de ser responsabilizada pelos danos ambientais, sem prejuízo de
outras penas a seus executivos por crime de desobediência.
O
magistrado exarou mandado de busca e apreensão de todos os contratos
que a recicladora e a transportadora mantêm com terceiros, e de outros
documentos contábeis. As rés deverão apresentar, em 30 dias, projeto de
recuperação da área degradada, e enviá-lo à autoridade ambiental
competente. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as firmas
ignoraram todas as determinações do poder público referentes à atividade
poluidora que desenvolviam, com destinação e depósito inadequado de
resíduos industriais líquidos e sólidos (Autos n. 07913003804-9).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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