MPMG pede dispensa imediata de cerca de 3 mil contratados irregularmente na área da Saúde em BH
As
contratações ocorreram em desacordo com as Leis Municipais nº 7125/96 e
9011/05 e com a Constituição Federal, que prevê a contratação
temporária apenas em casos de excepcional interesse público. Além disso,
há candidatos aguardando nomeação por terem sido aprovados no concurso
referente ao Edital 02/2011, vigente até 7 de março de 2014.
Para
os cargos em que não há candidatos aprovados no concurso de 2011, o
promotor de Justiça Nélio Costa Dutra Júnior, autor da ação, requer que o
Município seja obrigado a publicar edital para realizar e homologar em
180 dias um concurso público para substituir os contratados, sem
prejuízo da continuidade do serviço.
O
MPMG requer que seja declarada, de forma incidental, a
inconstitucionalidade do art.1º, caput, da Lei Municipal nº 7125/96; e
que, ao final, seja declarada a nulidade de todos os contratos
administrativos celebrados entre o Município e os profissionais da Saúde
não aprovados em concurso; a demissão dos contratados que ocupam cargos
em detrimento dos aprovados no concurso de 2011; e a nomeação de
candidatos aprovados na mesma quantidade dos demitidos.
O
MPMG requer também a nomeação dos aprovados em 2011 para as vagas não
preenchidas como Cirurgião Dentista para Pacientes com Necessidades
Especiais (1vaga); Cirurgião Dentista-Dentística (1 vaga), Nutricionista
em Segurança Alimentar
e Nutricional (22 vagas), Técnico em Nutrição e Dietética (10 vagas) e
Técnico em Óptica (3 vagas), cargos ainda não providos por aprovados,
embora grande parte dos cargos previstos no concurso de 2011 já tenha
sido provida pelos classificados conforme as vagas oferecidas.
Segundo
documentos do Inquérito Civil Público, fornecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, há contratos com vigência de mais de quatro anos,
fora das hipóteses legais, e continuam sendo contratados nutricionistas,
psicólogos, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e educadores
físicos, entre outros.
Histórico - Em março de 2012, logo após a homologação do concurso de 2011, a
Promotoria de Defesa da Saúde recebeu reclamações individuais sobre a
ocorrência de contratações temporárias irregulares enquanto um grande
número de candidatos aprovados aguardava a nomeação.
Em
junho de 2012, o MPMG expediu a Recomendação nº 04/2012 para que o
Município de Belo Horizonte nomeasse todos os candidatos aprovados em
2011.
O
Município alegou que iria infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal e o
art. 73, inciso V, da Lei Federal nº 9504/97, caso cumprisse a
Recomendação.
Entretanto,
entre julho e dezembro de 2012, houve 1800 nomeações para diversos
cargos previstos no edital. E conforme cronograma apresentado pela
Prefeitura, foi prevista para setembro de 2013 a
nomeação do restante do pessoal aprovado e classificado. Embora a maior
parte dessas nomeações tenha ocorrido em 2012, durante o prazo de
vigência do concurso, o Município vinha contratando profissionais ao
invés de nomear os excedentes aprovados no concurso de 2011.
O
MPMG expediu então a Recomendação nº 02/2013 para que o Município
apresentasse cronograma prevendo datas para a dispensa progressiva de
todos os servidores públicos municipais da Saúde contratados sem
concurso público. O MPMG decidiu propor a ação já que essa Recomendação
também não foi cumprida.
Para
os tribunais superiores, a expectativa de direito do candidato aprovado
foi elevada a direito subjetivo à nomeação se no decorrer do prazo de
validade do edital houver a contratação precária de terceiros para o
exercício dos cargos vagos, como vem ocorrendo em BH.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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