Audiência pública sobre o EIA/RIMA da Cargill




As empresas de consultoria ambiental são no mínimo suspeitas quando se tratam de elaboração de estudos técnicos, principalmente quando não temos muitas informações sobre a mesma, e assim como esteve previsto em minha monografia afirmo que a legislação ambiental brasileira deve evoluir ainda mais quando se trata de licenciamento ambiental, pois neste caso o correto seria atribuir a responsabilidade pelo estudo para instituições de pesquisas, universidades ou qualquer tipo de organismo de pesquisa público, proporcionando maior transparência e impacialidade, assim como ocorre em países desenvolvidos. Essa simples medida garante lisura ao processo de licenciamento ambiental, além de desenvolver, incentivar e agregar valores técnicos e científicos a nível local, e beneficiando estudantes e demais membros da sociedade diretamente afetada.
É certo que, conforme previsão constitucional (Art. 225, e §§§), realmente o EIA/RIMA é instrumento de proteção e prevenção ambiental, e por isso deve ser prévio, porém nos remetemos a pergunta: Melhor fazer tardiamente ou ficar inerte devido a perda do prazo oportuno???A resposta será aquela que for mais benéfica para o meio ambiente, portanto é com certeza um ponto positivo a elaboração do EIA/RIMA mesmo já se passado mais de uma década. Mas vale lembrar que a empresa e nenhuma outra desse porte se arriscaria em aplicar seus recursos se não houvesse um ato deliberativo do poder público, com isso a antiga SECTAM se mostrou com total despreparo quando solicitou a apresentação de um simples PCA (Plano de Controle Ambiental). A empresa claro e evidente não desejaria realizar um novo estudo, ainda mais por se tratar de um erro do poder público e por acarretar uma despesa alta como se trata da elaboração de um EIA/RIMA, e se utilizou de outro direito constitucional que é o do contraditório e o da ampla defesa, e foi litigando até a útimo grau.
Todo esse imbroglio produzido por conta do licenciamento da Cargill tem seu ponto positivo, visto que trouxe a tona um conhecimento e uma grande experiência para o MPE, MPF, órgãos ambientais, entidades e instituições da sociedade civil da região, e para empresas privadas que servirá para impedir novos erros e prejuízos para o meio ambiente.
Divido a mesma opinião no que tange ao cumprimento das normas técnicas ambientais que caberão a SEMA/PA indicar, fiscalizar e cobrar-las por parte da empresa, visto que infelizmente a Desmobilização do Terminal não pode ser vista como um ponto positivo, uma vez que ocasionaria maiores impactos na região.
Quanto a audiência pública realizada no último dia 14/07, trata-se de um marco histórico para a região e principalmente para o município, embora princípios basilares de um Estado Democrático de Direitos foram violados e suprimidos, como o princípio da isonomia e transparência, uma vez que ao entrar na audiência “pública” nos deparamos apenas com faixas de apoio à empresa…criando um ambiente imparcial, somente no decorrer da audiência é que notamos faixas e manifestações contrárias à empresa, o correto seria deixar ao livre arbítrio de entidades e grupos se manifestarem, e não “ajudar” na construção de opiniões e manifestações.
Infelizmente notamos um ambiente de discórdia entre produtores de grãos de um lado e do outro produtores familiares e Ongs, não se extermina idéias e opiniões antagônicas com ofensas e atitudes de desrespeito (como ocorreu por parte dos produtores de grãos ao ecoarem vaias para pessoas que se manifestaram contrárias com suas idéias impedindo ou dificultando opiniões), pelo contrário ouvir e respeitar opiniões, ainda que não se concorde com as mesmas, deve ser o caminho para a sanar conflitos ambientais, fundiários, agrários e sociais de forma equilibrada e racional.
Quanto ao princípio da isonomia e no que se refere a disposição e acesso à audiência pública, destacamos um gravíssimo erro ao interpretar a norma ambiental, notamos que a empresa realmente disponibilizou transporte para os interessados em participar da audiência, conforme previsão da legislação ambiental, porém não se deve escolher quais seriam esses interessados, devesse permitir que tanto pessoas favoráveis quanto contrárias tivessem o mesmo direito e acesso facilitado para manifestarem suas idéias e posicionamento, talvez por isso que o local esteve lotado de pessoas trajando blusas brancas(identificação das pessoas que seria favoráveis a empresa), e apenas algumas dezenas de pessoas ligadas a organizações sociais e pequenos produtores familiares.
Por isso a audiência “pública” esteve prejudicada pela imparcialidade que se instalou no recinto onde se realizou o evento, portanto a minha nota para esta audiência pública é de apenas 5.
Vamos esperar os próximos capítulos. Quanto a alegação da Dra. Lilian (MPE ) no que tange dados alterados ou fraudados presentes no EIA se trata de um grande e grave assunto que deverá ser apurado, porém acredito que realmente possa ter ocorridos erros da equipe técnica responsável pelo estudo, mas tenho a certeza de que não houve qualquer intenção de fraude ou manipulação incorreta de dados, pois conheço muito bem a referida equipe e falo com propriedade e conhecimento de causa que a equipe pode ter cometido erros ou equívocos, mas não a intenção de fraudar dados. Como afirmou o responsável técnico pelo EIA “o assunto será revisto, apurado e esclarecido”.
Vale lembrar para o conhecimento de todos que em caso de falhas ou fraudes em estudos ambientais quem deve responder por tais atos é o próprio responsável técnico e demais profissionais habilitados e responsáveis pelo estudo juntamente com o empreendedor, conforme prevê o parágrafo único do art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/97, que dispõe sobre penas administrativas, civis e penais.

Elynelson Coelho
Bacharel em Direito e servidor público

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