Estatuto da Juventude deve ser votado pela CAS na quarta
Apesar
da necessidade de ajustes em pontos específicos, senadores mantêm a
expectativa de aprovar já na quarta-feira (3) o projeto do Estatuto da
Juventude (PLC 98/2011), que estabelece uma série de direitos para as
pessoas de 15 a
29 anos. A proposta deve voltar a ser examinada em reunião da Comissão
de Assuntos Sociais (CAS). De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS),
relator do projeto, após a votação na CAS, será apresentado um
requerimento de urgência para que o texto siga diretamente ao Plenário.
Para Ângela Portela, Estatuto da Juventude deve beneficiar jovens de 15 a 29 anos
Para atender governo, votação do Estatuto da Juventude é adiada por uma semana
CCJ aprova Estatuto da Juventude depois de polêmica sobre confecção de carteira estudantil
A
proposta estava na pauta da reunião da CAS desta quarta (27), mas
acabou não sendo votada, para que se fizessem ajustes no dispositivo que
prevê vagas gratuitas para estudantes carentes no transporte rodoviário
interestadual. O líder do PT, senador Wellington Dias (PI), informou
que o governo desejava ainda avaliar o impacto dessa cota de gratuidade.
O
texto em exame assegura aos estudantes carentes, nas viagens
interestaduais, a ocupação de dois assentos de forma gratuita. Além
disso, dois lugares deverão ser ofertados com desconto de 50%.
De
acordo com Paulo Paim, outro ponto objeto de divergência - a própria
faixa etária a ser abrangida pelo estatuto - já foi resolvido. A
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República defendia uma
faixa menor, de 18 a 29 anos, para evitar sobreposição com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que classifica como adolescentes as pessoas de 12 a 18 anos. Paim afirmou, no entanto, ter feito ajustes para manter a faixa de 15 a 29 anos sem criar problemas práticos.
Outras
polêmicas foram superadas durante a tramitação da proposta na Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). É o caso da garantia de
meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos a jovens
estudantes ou comprovadamente carentes e da expedição da carteira de
identificação estudantil, que, pelo texto, será feita preferencialmente
pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos
Estudantes Secundaristas (Ubes), mas sem garantia de exclusividade.
A
proposta de um Estatuto da Juventude foi apresentada originalmente por
uma comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2004, como PL 4.529.
Depois de chegar ao Senado em 2011, foi aprovado pela CCJ em fevereiro
de 2012, seguindo então para análise da CAS.
Fonte: Senado Federal
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