Extração de água para insumo não exige licença
Esse foi o entendimento unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após confirmar sentença que considerou legal a extração de água termomineral pela Cia. Iguaçu de Café Solúvel, situada na cidade de Cornélio Procópio (PR). O acórdão foi lavrado na sessão da última quarta-feira (17/4).
A questão foi levantada em Ação Popular movida por um morador da cidade contra a União, em que pede a nulidade da concessão de licença de uso do recurso hídrico subterrâneo. Segundo o autor da ação, a empresa estaria usurpando bem da União sem autorização ou fiscalização.
Após analisar o recurso do autor, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do processo, confirmou o entendimento do primeiro grau. “Como a ré, Cia. Iguaçu de Café Solúvel, não extrai a água mineral existente no subsolo de sua propriedade com destinação comercial de envase para consumo humano ou para fins balneários, não está sujeita à autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)”, convenceu-se.
A desembargadora destacou parte da sentença de primeiro grau: “São legais as licenças obtidas junto ao órgão estadual, haja vista que a questão deve ser analisada em função da competência de cada ente público, em face do que dispõe a legislação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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