Justiça anula concursos públicos realizados em Pacatuba
“Anulo
os concursos públicos decorrentes dos editais nº 001/2012 realizados
pelo Município de Pacatuba e pelo Fundo Municipal de Saúde, e declaro
sem efeito todos os atos praticados naqueles certames, bem como os
demais atos administrativos dele decorrentes”, determinou a Juíza de
Direito Dra. Valéria Beatriz Rodrigues na decisão que confirmou uma
liminar anteriormente deferida.
As
decisões judiciais foram proferidas em atenção aos pedidos constantes
da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por
intermédio do Promotor de Justiça Dr. Bruno Melo Moura.
Após
realização de Inquérito Civil, o MP constatou diversas irregularidades
na realização e execução dos referidos concursos. “Podemos apontar
dentre as irregularidades encontradas: a inscrição e a participação da
Prefeitura Municipal de Japoatã, tendo sido esta, inclusive, aprovada na
17ª colocação; a prova idêntica a aplicada no Município de Pacatuba/SE
foi aplicada pela empresa demandada no Município de Rio Negrinho/SC; a
publicação do aditivo n. 03 que alterou a pontuação para valoração da
prova de títulos de 0,5 ponto para 1,0 ponto nos dois concursos”,
informou o Promotor de Justiça.
Vale
ressaltar que a Lei n° 10.520/02 é clara ao estabelecer que o meio de
publicação do aviso do pregão é através do Diário Oficial ou em jornal
de circulação local e, facultativamente, por meios eletrônicos. Todavia,
o Município e o Fundo Municipal de Saúde alegaram ter enviado a
comunicação, via email para as empresas que compareceram na primeira
data aprazada, e ter havido publicação no quadro de avisos da
Prefeitura.
“As
provas documentais produzidas pelo MP apontam que, no processo de
licitação que ensejou a contratação da empresa Advise Consultoria e
Planejamento Ltda, houve aparente violação aos princípios que regem os
procedimentos administrativos, por inobservância de regras previstas na
Lei nº 8.666/93, que macularam todas as demais fases que se seguiram com
a realização do certame”, declarou a Magistrada na decisão.
Dra.
Valéria determinou, ainda, que o Município de Pacatuba e o Fundo
Municipal de Saúde de Pacatuba providenciem novos concursos públicos,
com prazo de conclusão de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
imposição de multa diária e aplicada ao Prefeito Municipal e ao Gestor
do Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba, no importe de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Ainda
de acordo com a decisão judicial, a Advise Consultoria e Planejamento
deverá devolver o valor das inscrições efetuadas com acréscimo de
correção monetária ao Fundo Municipal de Saúde e a Prefeitura Municipal
de Pacatuba, que serão responsáveis pela restituição do valor a cada
candidato inscrito nos concursos.
Fonte: Ministério Público de Sergipe
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