STJ - Procurador condenado por crime tributário, quadrilha e patrocínio infiel mantém cargo de professor
Um
procurador da Fazenda Nacional condenado a mais de oito anos de
reclusão por patrocínio infiel, formação de quadrilha e crime tributário
manterá seu cargo de professor na Universidade Federal da Paraíba.
Para
a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério
Público Federal (MPF), ao recorrer da decisão que determinou a perda
somente do cargo de procurador, deixou de atacar um de seus fundamentos,
relacionado ao princípio constitucional da razoabilidade. Isso
inviabilizou o recurso especial, de acordo com a Súmula 126 do STJ.
Conforme
o juiz sentenciante, as atividades de professor não guardariam nenhuma
relação com as atribuições de procurador da Fazenda Nacional, cargo no
qual cometeu os delitos. Assim, não haveria a possibilidade de
reiteração de crimes da mesma natureza.
O
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a decisão. Para o TJ,
diante da cumulação de cargos, deveria ser privilegiada a
proporcionalidade. Contra essa decisão, o MPF entrou com recurso
especial no STJ, sustentando a prevalência do texto do artigo 92 do
Código Penal (CP).
Constituição
O
ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, apontou que o TJPB embasou
seu entendimento também em princípio constitucional. A jurisprudência
do STJ não aceita o processamento de recurso especial quando há na
decisão recorrida fundamento constitucional que, por si próprio, basta à
sua manutenção, e não é apresentado o recurso extraordinário
simultâneo.
Foi
o que ocorreu no caso. O TJPB deixou de aplicar de forma concomitante
as alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 92 do CP, com fundamento no
princípio constitucional da razoabilidade. Mas o MPF não interpôs o
recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim,
mesmo que o recurso especial do MPF fosse provido, a decisão do TJPB
não seria desconstituída, por fundamentar-se na Constituição.
Motivação
O
relator destacou que a perda do cargo por condenação penal exige
motivação, nos termos expressos do CP. Portanto, a perda do cargo deve
guardar relação com a gravidade do crime praticado e sua
incompatibilidade absoluta com a permanência do agente no cargo, ou
visar evitar a prática de ilícitos similares.
Como
o juiz considerou que o cargo de professor universitário não guarda
relação com as atribuições de procurador da Fazenda, cargo no qual os
crimes foram praticados, a decisão de não aplicar a perda desse outro
cargo foi tida por motivada.
Para
o ministro Bellizze, as instâncias ordinárias analisaram a questão não
só do ponto de vista objetivo, mas também subjetivo, o que foi correto.
Além disso, rever a conclusão desses pontos exigiria a análise de fatos e
provas, o que não é possível em recurso especial.
Processo relacionado: REsp 1285783
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