Improbidade: MP aciona prefeito de Iporá e mais 4 por irregularidades em contratos
O
promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges está acionando o prefeito
de Iporá, Danilo Gleic Alves dos Santos, e os profissionais autônomos
José Ferreira da Silva, André Divino Gomes dos Santos, Thairone Carlo
Queiros de Sousa, além do presidente da Associação de Muladeiros do
Oeste Goiano (Amog), João Benedito de Sousa Veira.
De
acordo com o promotor, a improbidade administrativa ocorreu em razão de
irregularidades dos contratos firmados entre o gestor e esses
trabalhadores, que receberam sem executar os serviços previstos.
Os
serviços contratados consistiam na pintura de meio-fios, muros e
muretas; roçagem; capina; colocação de cercas e reparos nas dependências
do Parque de Exposição Agropecuária de Iporá.
O esquema
Em
21 de maio último, o prefeito contratou André para colocar cercas e
fazer alguns consertos no parque de exposições, pelo valor de R$ 1 mil.
No mesmo dia, a prefeitura emitiu um cheque de R$ 870,00 a ele, sem que o serviço fosse prestado.
Também
no dia 21 daquele mês, Danilo Gleic contratou José Ferreira para roçar e
capinar a área do parque, determinando o empenho de R$ 7,5 mil, pagando
a ele R$ 5.746,40. Igualmente, não houve a devida execução.
No
dia 21, foi contratado ainda Thairone para limpar e pintar meio-fios,
muretas e as dependências daquele estabelecimento, pela quantia de R$
7,5 mil. Segundo informações do Controle Interno do Município, não foram
pagos. O promotor observa que, considerando que o contrato encontra-se
em vigor, é necessário requerer a sua suspensão.
Ainda
no curso da instrução do inquérito, apurou-se que não há lei que
autorize a realização de obra ou serviços no Parque Agropecuário de
Iporá, que é um bem particular, pertencente ao Sindicato Rural do
município. Além disso, a prefeitura tem mais de cem servidores lotados
na Secretaria de Ação Urbana, sendo parte deles aptos para as tarefas
contratadas.
O
promotor explica que Thairone e André declararam no contrato celebrado
com o município o endereço de João Benedito, presidente da Amog, com seu
consentimento. Em entrevista a uma emissora local, o próprio presidente
disse que o dinheiro dos contratos era para a associação, alegando que
“não dá para fazer o encontro de muladeiros sem ajuda do município”.
Na
promotoria, ele disse que os contratos foram firmados para pagamento de
serviços realizados no parque, em janeiro de 2013. Nessa ocasião, ele
procurou o prefeito recém-eleito. Danilo Greic. Ele disse, então, que
tinha acabado de assumir e se poderia ajudar posteriormente, resultando
na celebração dos contratos agora questionados.
Em
depoimento, Thairone informou que é operador de máquinas e recebe, por
mês, R$ 700,00 e trabalhou no evento da Amog, em janeiro, a convite do
presidente da entidade, tendo recebido R$ 5 mil, ficando acordado que
receberia mais R$ 7,5 mil do município, conforme contrato celebrado em
maio, com a intermediação de João Benedito. Afirmou não se recordar se
fez o serviço de pintura no parque, conforme contratado.
Já
José Ferreira afirmou ser diarista em fazendas, recebendo R$ 70,00.
Disse ter sido contratado pela prefeitura e que foi João Benedito que o
convidou para a tarefa. Segundo ele, o preço total foi de R$ 15 mil,
sendo metade paga pela Amog e a outra pelo município.
Por
fim, André Divino informou ter sido contratado pelo município, pelo
valor de R$ 2 mil, para fazer serviços de limpeza em janeiro de 2013 no
parque, tendo recebido R$ 1 mil. O restante ele não teria recebido da
prefeitura, por “um problema na Justiça”.
Em
relação às notas fiscais relativas aos serviços, o promotor destaca que
foi possível localizar apenas um desses trabalhadores para que fossem
exibidas as notas fiscais do serviço contratado e dos insumos
utilizados, o que não foi apresentado. O próprio prefeito afirmou não
existirem tais documentos.
Vinícius
de Castro acrescenta ainda que a não realização dos serviços apontados
nos contratos foi confirmada pelo Sindicato Rural. “Danilo Greic
formalizou contratos de prestação de serviços em maio de 2013, com a
intermediação de João Benedito, sabendo que os serviços não foram e não
seriam prestados, doando a particulares, sem lei municipal que lhe
autorizasse e sem observar as formalidades legais, recursos que integram
o patrimônio público”, conclui o promotor.
Pedidos
O
MP requer liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito, no
valor de R$ 6.616,40, visando assegurar o dano causado ao erário. Também
requer a suspensão dos contratos, pelas ilegalidades existentes. No
mérito, pede a condenação dos acionados, conforme prevê a Lei de
Improbidade Administrativa.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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