DF terá que devolver contribuição previdenciária descontada sobre férias de policiais civis
Duas
decisões proferidas pelo 2º Juizado da Fazenda Pública condenaram o
Distrito Federal à devolução do desconto de previdência social sobre o
adicional de 1/3 de férias de um grupo de servidores da Polícia Civil. O
Distrito Federal recorreu das sentenças, que serão agora analisadas
pela 2ª Turma Recursal do TJDFT.
Nas
ações, movidas por um total de 20 servidores da PCDF, os autores
questionam o desconto efetuado sobre o adicional de férias e requerem a
devolução dos referidos valores, desde 2003, quando ingressaram no
quadro da corporação.
O
Distrito Federal pugnou pela suspensão do feito, alegando repercussão
geral da matéria em recurso extraordinário que tramita no STF.
A
esse respeito, a julgadora registra que o reconhecimento da repercussão
geral pelo STF, em regra, não enseja o sobrestamento do processo na
primeira instância e tampouco dos recursos pelos tribunais. Assim,
encontrando-se o feito apto a receber veredito, a prolação de sentença é
medida que se impõe.
Sobre
o mérito da questão, a juíza entende que a incidência de contribuição
previdenciária sobre o terço constitucional de férias não é cabível,
pois tais valores são conferidos aos servidores como forma de
recompensá-los pelo trabalho realizado durante o período aquisitivo
daquela vantagem, tendo, portanto, caráter indenizatório, não importando
em acréscimo patrimonial.
A
magistrada salienta, entretanto, que a prescrição de pretensões em
desfavor da Fazenda Pública é regulada pelo Decreto nº 20.910/32, que
assim dispõe: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos
Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda
federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem
em (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.
Assim,
a magistrada julgou procedente a devolução dos descontos realizados, no
que diz respeito aos valores correspondentes ao período posterior a
2005 - tendo em vista que a ação foi ajuizada no ano de 2010 - nos
respectivos montantes fixados em sentença.
Processos: 2013.01.1.009538-2 e 2013.01.1.025711-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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