Sancionada lei que vai proporcionar maior celeridade a processos trabalhistas





A Lei nº 13.015/2014 foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, dia 21/7, e publicada na edição de terça-feira (22) do Diário Oficial da União. A lei alterou parte da redação dos artigos 894, 896, 897-A e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e estabeleceu novas regras para interposição de recursos de revistas e embargos, a fim de evitar aqueles com objetivos meramente protelatórios, buscando, assim, tornar mais ágil e célere a tramitação do processo trabalhista.




Uma das mudanças trazidas pela Lei nº 13.015/2014 é a rejeição de embargos contra decisões embasadas em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova lei também fortalece a uniformização da jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho; estende a experiência do processo civil, quanto ao julgamento de recursos de matérias repetitivas, para o processo do trabalho, entre outras alterações.



De autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), a matéria teve como base a Resolução nº 1451/2011 do TST.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

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