Força obrigatória dos contratos na atualidade


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Nos primeiros tempos das relações comerciais e a até bem pouco tempo, a regra era a de que o contrato faz lei entre as partes: o pactuado deveria ser cumprido de qualquer forma, houvesse o que houvesse, pacta sunt servanda. Mas a humanidade não vive mais neste mundo essencialmente legalista. Hoje o bom senso, os princípios gerais do direito e também a lei, permitem que vejamos além dos compromissos de honra que podem, haja vista a instabilidade inerente ao comércio, mudar as condições em que os contratos foram pactuados. A história jurídica recente e a doutrina são fartas em exemplos.

Em relação especificamente aos contratos bancários, hoje se discute a Responsabilidade Civil das instituições financeiras pela oferta abusiva de crédito e, antes disso, já se discutia a condição de vulnerabilidade do consumidor que pactua um contrato de adesão, ou do consumidor que não tem como comprovar tudo o que diz e requer a inversão do ônus da prova.
Hoje, doutrinadores renomados, como Renan Lotufo, entre tantos outros notáveis, que discutem o valor constitucional das normas em geral, pois há em tudo, um compromisso social, a responsabilidade com os direitos e garantias petrificados em nossa Constituição Federal.
Está em vias de aprovação, o projeto do novo Código de Defesa do Consumidor, arduamente defendido por vários doutrinadores eminentes, entre eles a doutora Claudia Lima Marques, autora e orientadora de vários trabalhos no sentido de minorar as dores dos endividados.
Há exemplos também em vários países, como os Estados Unidos e a França, que tiveram suas economias afundadas durante a crise de 2008 e que perceberam a premente necessidade de tratar a questão e criaram institutos que vem sendo difundidos mundialmente, dentre eles o perdão total das dívidas, em casos extremados.
Hoje se avalia, em reprodução às palavras da professora Claudia Lima Marques, odiálogo das fontes, pois o Contrato deve se harmonizar à realidade social em que se insere.
Sob essa visão, embora o que se veja rotineiramente seja um trabalho maciço das instituições no sentido de envergonhar o devedor e extinguir sua capacidade de lutar contra esse sistema, não pode haver vergonha em expor a expropriação a que os bancos vem submetendo os trabalhadores, especialmente os servidores públicos, os aposentados e os pensionistas, sem esquecer os jovens, que inexperientes se afundam em dívidas, pois essas instituições vem oferecendo crédito consignado e linhas de crédito direcionadas a públicos específicos, a taxas aparentemente menores, mas que escondem ardis inimagináveis até que sejam experimentados.

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