Projeto amplia regularização de terras devolutas
As terras devolutas são terrenos públicos que nunca foram patrimônio particular, ainda que estejam irregularmente ocupadas. Para tornar menos burocráticos os trâmites de regularização dessas terras por particulares, o Governo enviou à Assembleia o Projeto de Lei 218/2014, que tem pedido para tramitar em regime de urgência. A matéria altera a Lei 9.769/2011, que trata do regime dessas terras. Uma das mudanças propostas é a ampliação do público que pode requerer a legitimação dessas terras, localizadas em área urbana ou rural.
Na lei vigente, apenas micro ou pequenas empresas poderiam requerer como pessoas jurídicas. As mudanças incluem associações, fundações, organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos. Os outros requisitos (comprovar posse de cinco anos, cultivar pelo menos 1/3 da área rural, ter concordância com os vizinhos, ou com o poder público municipal, sobre a medição da área e efetuar o pagamento da terra) permanecem.
De acordo com Robson de Almeida Britto, chefe do Departamento de Terras e Cartografia do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), órgão responsável pelo tema, as alterações diminuem a burocracia e ampliam a regularização. “Temos escolas, postos de saúde de prefeituras e igrejas que estão localizadas em terras devolutas. Para regularizar a situação, eles teriam de pagar com preço de mercado. Com a mudança na legislação, eles poderão regularizar a situação e vamos resolver vários processos”, afirmou.
Valor mantido
As alterações propostas com o projeto de lei não mudam o valor a ser pago para que as terras sejam regularizadas: 0,5 do Valor de Referência do Tesouro Estadual por metro quadrado, que equivale a R$ 1,26.
No Espírito Santo, essas terras estão mais concentradas nas regiões Norte e Noroeste por causa da própria colonização do Estado. “A colonização dessas áreas aconteceu tardiamente com relação ao restante do Estado, com início na década de 30 e ápice nas décadas de 50 e 60. Não temos um diagnóstico completo do Estado, mas sabemos que o índice (de terras devolutas) é baixo e trabalhamos com demanda espontânea, ou seja, a procura dessas pessoas pela regularização”, explicou Robson Britto.
Alienação
Outra importante mudança que o projeto traz é com relação à cláusula de inalienabilidade, ou seja, a restrição de venda das terras. A lei determina um prazo de cinco anos e a possibilidade de suspensão dessa cláusula em casos de financiamento. Com a mudança, o que era uma possibilidade se torna regra, determinando que esse prazo será suspenso quando o imóvel for oferecido em garantia para fins de financiamento.
A mudança especifica alguns casos para o financiamento: nos casos de terras em área rural, vale para o custeio ou investimento agrícola aplicado no próprio imóvel; no caso de área urbana, construção e beneficiamentos, também no próprio imóvel.
Omissão e falsificação
A proposta do Governo também especifica o procedimento que deve ser cumprido nos casos de omissão ou falsificação de informações com vistas a obter a regularização da terra. A legislação vigente apenas define que o Idaf deveria anular os títulos concedidos nesses casos, mas não explica qual seria o procedimento.
Com a proposta, casos de omissão ou falsificação deverão ser objeto de processo administrativo instaurado pelo Idaf ou pela Procuradoria Geral do Estado. No caso de escrituras já concedidas, será lavrado um documento para anulação; no caso de títulos ainda não transcritos, o Idaf deverá comunicar oficialmente o cartório de registros para que a matrícula não seja aberta. A anulação deve ser formalizada por meio de ato administrativo do diretor- presidente do instituto e publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado. Apesar de não haver nenhum processo que se encaixe nesses casos, Robson Britto salienta a importância jurídica de definir o procedimento.
Tramitação
O PL 218/2014 começou a tramitar, na Assembleia Legislativa, na semana passada. Na sessão ordinária da próxima segunda-feira (22), deve ser votado requerimento do deputado Atayde Armani (DEM) para que a proposta tramite como urgência. Se o pedido for aprovado, o trâmite da matéria será mais rápido: a proposição será analisada, em plenário, pelas comissões de Justiça, Cidadania, Agricultura e Finanças e, posteriormente, votada pelos deputados.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Espirito Santo
Comentários
Postar um comentário