Indenizados filhos de preso em semiaberto que morreu em confronto com a polícia
O Estado de Goiás terá de indenizar por danos morais, no valor de R$40 mil, os filhos de Ranyer Martins dos Santos, que morreu após entrar em confronto com a Polícia Militar enquanto cumpria pena em regime semiaberto. Os dois filhos ainda receberão pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, até atingirem a maioridade. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França que reformou parcialmente sentença proferida na comarca de Goiânia.
O Estado buscou a reforma da sentença por alegar ausência de nexo de causalidade, por ter agido em estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, culpa exclusiva ou concorrente de Rayner e, por fim, a inexistência do dever reparatório moral. No entanto, o desembargador observou que o Estado não comprovou nenhuma de suas alegações. O Estado de Goiás não se desincumbiu de provar fato modificativo ou extintivo do direito dos autores, por meio de provas hábeis, ressaltou ele.
O magistrado entendeu que o caso se trata de omissão do Estado que responde não pelo fato que diretamente gerou o dano, mas sim por não ter ele praticado conduta suficientemente adequada para evitá-lo, em se tratando de fato perfeitamente previsível. Ele destacou que, segundo a Constituição Federal, o Estado tem o dever de zelar pela integridade física dos reeducandos e que deve manter vigilância constante e eficiente, além de tratamento adequado à saúde física e mental dos mesmos.
O desembargador modificou a sentença ao determinar a incidência de juros de mora sobre as quantias a serem pagas aos filhos nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9494/97, com redação dada pela Lei nº 11960/09. Já para as parcelas do pensionamento, o Estado deverá providenciar que o nome da mãe das crianças passe a constar da folha de pagamento, recebendo, assim, na mesma oportunidade que os servidores públicos estaduais.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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