Juiz rejeita embargos e mantém a “inexistência” de terra indígena
A polêmica sentença de 106 páginas do juiz federal Airton Portela, sobre “a inexistência” da TI (Terra Indígena) Maró, em Santarém, não apresenta omissão, obscuridade ou contradição.
Por conta disso, o magistrado rejeitou dois embargos de declaração (recurso) ajuizados pela União, via Funai (Fundação Nacional do Índio), e MPF (Ministério Público Federal).
A decisão foi lavrada no último dia 18.
– Conheço conjuntamente dos dois embargos de declaração e acolho-os em parte, nos termos da fundamentação, para expressamente rejeitar as questões processuais suscitadas (ilegitimidade, desistência da ação, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido) – justificou o magistrado.
Neste link, a íntegra da sentença sobre os embargos.
Os autos do processo estão atualmente nas mãos do MPF (Ministério Público Federal) em Santarém.
Fonte: Blog do Jeso

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