Juiz rejeita embargos e mantém a “inexistência” de terra indígena

Cacique Odair Borari, liderança indígena do Maró
polêmica sentença de 106 páginas do juiz federal Airton Portela, sobre “a inexistência” da TI (Terra Indígena) Maró, em Santarém, não apresenta omissão, obscuridade ou contradição.

Por conta disso, o magistrado rejeitou dois embargos de declaração (recurso) ajuizados pela União, via Funai (Fundação Nacional do Índio), e MPF (Ministério Público Federal).
A decisão foi lavrada no último dia 18.
– Conheço conjuntamente dos dois embargos de declaração e acolho-os em parte, nos termos da fundamentação, para expressamente rejeitar as questões processuais suscitadas (ilegitimidade, desistência da ação, falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido) – justificou o magistrado.
Neste link, a íntegra da sentença sobre os embargos.
Os autos do processo estão atualmente nas mãos do MPF (Ministério Público Federal) em Santarém.
Fonte: Blog do Jeso

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