Quanto vale o serviço do advogado?
Publicado por Empório do Direito
Por Lianne Macedo Soares - 10/05/2015

Sim. Sou Advogada. E não entendo muito o porquê esse tipo de discussão. Cobro o quanto eu quiser. E pagam pelo preço, quem puder ou quiser. E posso cobrar pelo que eu quiser, tendo em vista que não existe nenhuma norma estabelecendo os valores dos honorários advocatícios, mas apenas parâmetros estipulados pela OAB do valor mínimo aconselhado para alguns procedimentos judiciais ou não.
Fatores como previsão de tempo para o término da demanda, chances de obtenção de recursos financeiros ou materiais por parte do cliente, chances de diminuição do prejuízo, possibilidade da obtenção de alguma medida judicial de urgência, custos operacionais e outras variáveis são consideradas pelo profissional.
Com lastro em tudo isso, muitas vezes cobrar R$5.000,00 (cinco mil reais) para atuar em um processo que poderá durar mais de 48 meses, refletiria em um ganho mensal de aproximadamente R$104,00 (cento e quatro reais) ao advogado, ou seja, ainda que o valor não possa ser considerado baixo, se diluído na quantidade de meses em que o advogado será responsável pelo processo, temos que o valor é compatível com um bom trabalho.
Outrossim, é natural que medidas emergenciais tenham um custo mais elevado, pois procedimentos diferenciados devem ser adotados, afinal, não raramente a interferência do advogado é fator decisivo para garantir, inclusive, a própria sobrevivência do cliente. Sim, ações judiciais em algumas ocasiões são tão emergenciais quanto um procedimento médico, mas no inconsciente das pessoas há o entendimento errôneo de que, por exemplo, ao médico é permitido receber um valor mais expressivo, pois lidará efetivamente com o próprio paciente, enquanto o advogado lidará com normas e papeis, ou seja, sem muita interferência no físico da pessoa.
Enfim, logicamente, como qualquer outro profissional liberal, o advogado pode com lastro em seu entendimento pessoal decidir qual a remuneração quer receber pelo trabalho que está disposto a prestar, portanto é natural que um profissional com anos de formado, que tenha estrutura de trabalho mais elaborada e com especialização em determinado assunto cobre um valor maior do que um recém-formado. Ou não. Problema de cada um.
Ademais, é imperioso destacar que o advogado por disposição legal não pode advogar sem receber remuneração, e os mais necessitados poderão utilizar do serviço de profissionais competentes por intermédio de Defensores Públicos. Afinal, quem tem obrigação de prestar acesso gratuito à justiça é o Estado e não o Advogado.
Sinceramente! Envergonha-me muito mais saber que alguns colegas realizam audiências por R$20,00 (vinte reais). Antes não Cobrar. Sim. Cobro caro. O que para mim, defino apenas, como justo. Paga quem pode. Ou simplesmente, quem quer!
Lianne Macedo Soares é Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola preparatória para carreira jurídica JUS PODIVM. Diretora Geral do Sêneca Cursos e Concursos – Preparatório para carreira pública. Professora para Concursos públicos. Foi professora de ensino superior da FAINOR – Faculdade Independente do Nordeste. Em Vitória da Conquista também é advogada militante, atuando no campo do Direito Trabalho/ Civil / Penal/ Consumidor. Foi professora – Tutora no curso de aperfeiçoamento aos magistrados do Tribunal do Justiça da Bahia.
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