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Mostrando postagens de março, 2019

Violência contra mulher impede inscrição não OAB

Súmula foi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira,18 O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.  Veja abaixo a íntegra da súmula aprovada:  "Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de  violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal . Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto." OAB já barrou inscrição de bacharel por violência doméstica Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselhei...

Direito das Mulheres

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Nos últimos anos a luta pela equidade e principalmente o desenvolvimento das condições de vida das mulheres ganhou uma importante definição “Empoderamento”, em outros termos Empoderar mulheres é promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia, são garantias para o efetivo fortalecimento das economias, o impulsionamento dos negócios, a melhoria da qualidade de vida de mulheres, homens e crianças, e até mesmo para o desenvolvimento sustentável. Considerando o crescimento das economias e o desenvolvimento humano, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres, que são definidos como um conjunto de considerações que ajudam as empresas a incorporarem em seus negócios valores e práticas que visem à equidade de gênero e ao desenvolvimento das mulheres. São eles: 1. Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível. 2. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho...

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

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Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave. Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto. Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de import...