Direito das Mulheres
Nos últimos anos a luta pela equidade
e principalmente o desenvolvimento das condições de vida das mulheres ganhou uma
importante definição “Empoderamento”, em outros termos Empoderar mulheres é
promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia, são
garantias para o efetivo fortalecimento das economias, o impulsionamento dos
negócios, a melhoria da qualidade de vida de mulheres, homens e crianças, e até
mesmo para o desenvolvimento sustentável.
Considerando o crescimento das
economias e o desenvolvimento humano, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram
os Princípios de Empoderamento das Mulheres, que são definidos como um conjunto
de considerações que ajudam as empresas a incorporarem em seus negócios valores
e práticas que visem à equidade de gênero e ao desenvolvimento das mulheres.
São eles:
1. Estabelecer liderança
corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível.
2. Tratar todas as mulheres e
homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e
a não-discriminação.
3. Garantir a saúde, segurança e
bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa.
4. Promover educação, capacitação
e desenvolvimento profissional para as mulheres.
5. Apoiar empreendedorismo de
mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias
de suprimentos e marketing.
6. Promover a igualdade de gênero
através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social.
Diante do novo modelo atual de
desenvolvimento na vida das mulheres, o mercado econômico/financeiro tem se
adaptado às novas tendências de valorização e reconhecimento da função das
mulheres neste meio, seja por meio de capacitações tanto para mulheres como
para os homens, sobre igualdade de gênero, empoderamento das mulheres e
direitos humanos, bem como a adoção de princípios de igualdade de gênero nas
políticas de compras das empresas para privilegiar negócios liderados por
mulheres
Até mesmo mudanças nas políticas
internas, como dentro das áreas de Recursos Humanos, para transformar a cultura
e os padrões de racismo institucional e sexismo nas empresas.
A Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006) é a principal lei para enfrentar a violência contra a mulher,
sendo reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no
enfrentamento à violência de gênero. Além da Lei Maria da Penha, a Lei do
Feminicídio, e a Lei de Importunação Sexual contribuem para a diminuição da
tolerância nesses casos de crimes contra as mulheres.
A lei 11.340/2006, no intuito de
facilitar a identificação dos tipos de agressões, em seu artigo 7º, descreve
formas de violência doméstica contra a mulher, como sendo, dentre outras:
violência física, pela prática de atos que ofendam a sua saúde ou integridade
física; violência psicológica, por condutas que lhes causem qualquer forma de
danos emocionais; violência sexual, por qualquer forma de constrangimento a
presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada; violência
patrimonial, por atos que restrinjam ou impeçam o uso de seus bens, direitos e
recursos financeiros, bens ou documentos pessoais ou de trabalho; e,
violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.
violência moral, caracterizada por atos que configurem calúnia, difamação ou injúria.
Diante das inúmeras lutas e conquistas
alcançadas, ao longo dos séculos, as mulheres adquiriram o sinônimo de Respeito,
embora muitos sujeitos delinquentes ainda cometam atrocidades em face das
mulheres. É plenamente comprovado a supremacia deste ser iluminado por Deus na
vida humana, capaz de superar dores, ou qualquer outra forma peculiar de fatos
adversos.
Procurei na gaveta um poema sobre
o Dia da Mulher, uma homenagem qualquer.
Mas não existe homenagem
qualquer, nem dia qualquer. Principalmente quando se trata de Mulher! E
qualquer tentativa de escrever qualquer homenagem para o Dia da Mulher, não
será uma tentativa qualquer. O “qualquer” tá na cabeça do homem. Pronome
indefinido que foi queimado em meio a sutiãs, junto com outras amarras! Mulher
é substantivo, e muito bem definido! Feminino. Um dia, me atreverei a escrever
algo para o Dia da Mulher. Quem sabe num “Oito de Março” qualquer, ou em
qualquer outro dia qualquer? Qualquer que tenha sido a costela arrancada, na
força bruta ou de forma amena, já valeu muito a pena!
Feliz existência Mulheres!!!
#LugarDeMulherÉOndeElaQuiser
#NãoÉNão


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