Sistema judicial brasileiro
O
Brasil, após 21 anos de ditadura e 2 anos de transição, editou a
Constituição de 1988. Ela veio disposta a resolver todos os problemas do
Brasil. Prometeu saúde, educação, moradia, lazer, segurança, cuidou até
de proteger o Colégio Dom Pedro II, no Rio de Janeiro, deixando-o na
órbita federal (art. 242, § 2º).
Para fixar o foco apenas na
esfera da Justiça, a Carta Magna criou tribunais, fortaleceu as
prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, desceu a minúcias
como caber aos tribunais conceder férias aos seus servidores (art. 96,
inc. I, f). Em 2004, a Emenda Constitucional 45 alterou diversos
dispositivos através da chamada “Reforma do Judiciário”, criando o
Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle da gestão
administrativa, financeira e disciplinar dos tribunais.
Face a
tais mudanças, 24 anos depois, era de esperar-se que a situação fosse de
otimismo e satisfação. Paradoxalmente, o que se vê é exatamente o
oposto. O sistema nacional de distribuição da Justiça alcançou
unanimidade, só que negativa: todos estão insatisfeitos.
A começar
pela sociedade, que não entende bem o que se passa, mas vê com total
ceticismo o sistema judicial. Poucos nele acreditam. Muitos acham que
tudo é demorado — e o que é pior — acreditam, equivocadamente, que a
corrupção é rotina.
Para citar apenas três exemplos, a sociedade
não compreende como alguém, condenado a alta pena de prisão por
homicídio, possa deixar o Tribunal do Júri caminhando em total
liberdade, como um réu condenado a 7 anos de reclusão vai cumprir pena
em regime semiaberto e, menos ainda, como presos possuem celulares
dentro das celas, se isto é proibido.
A Polícia Judiciária
reclama, inconformada com a legislação, que considera por demais
benevolente com os acusados, que, salvo casos especiais, sequer podem
ser algemados. Além disto, disputa com o Ministério Público o poder de
investigar e reivindica tornar-se carreira de Estado, tal qual as demais
profissões jurídicas.
Os advogados criticam a morosidade nos
julgamentos, afirmam que as ações são intermináveis e as execuções das
sentenças um martírio. Os mais velhos relutam em adaptar-se ao processo
eletrônico. Os mais novos afirmam ser difícil introduzir-se no mercado
de trabalho. Todos afirmam que o mercado está saturado. Muitos afirmam
que seus processos são decididos por assessores.
Os magistrados
insurgem-se contra o excesso de trabalho. Das pequenas comarcas ao
Supremo Tribunal Federal o volume de processos é enorme, pouquíssimos
conseguem conciliar qualidade e produtividade. Além disto, sentem-se
injustiçados pelas críticas que vêm recebendo indistintamente, muitos
perdendo, com isto, a motivação.
O Ministério Público reclama da
morosidade judicial, postula o direito de investigar fatos criminosos e
não se conforma com a legitimidade ativa dada à Defensoria Pública para
propor ações civis públicas.
Professores de Direito reivindicam
serem ouvidos com mais atenção, afirmando que os julgamentos vêm se
baseando cada vez mais nos precedentes e cada vez menos na melhor
doutrina. Nas universidades públicas, insurgem-se contra os vencimentos
que recebem, afirmando que são inferiores às demais carreiras jurídicas.
O
Conselho Nacional de Justiça critica os tribunais, não por palavras,
mas sim por resoluções, como se lhe fosse possível administrar a Justiça
de todo o país, com seus 91 Tribunais e quase 200 milhões de
habitantes, ou por liminares que suspendem promoções ou concursos de
ingresso na magistratura (v.g., por haver entrevistas com candidatos,
apesar disto ser rotina na contratação de qualquer profissional na
iniciativa privada).
O STF, mesmo com os limites impostos nos
casos de repercussão geral, permanece com milhares de processos
aguardando julgamento. O STJ armazena milhares de recursos, Habeas
Corpus chegam a levar mais de 1 ano para serem julgados. Os TRFs e os
TJs armazenam milhares de processos aguardando a decisão do STF em casos
de repercussão geral. Juizados Especiais, nos grandes centros,
abarrotados de processos, levam anos para decidir os litígios que lhe
são submetidos.
A Justiça do Trabalho, que se tornou ágil pela
criação de tribunais em 24 estados, representa um gasto orçamentário
significativo. A Justiça Federal continua com apenas cinco Tribunais
Regionais Federais, apesar de a primeira instância ter decuplicado os
seus quadros. Os custos com o Poder Judiciário aumentaram, mas a
eficiência continua ausente.
E assim vão se multiplicando as
queixas. Ninguém está satisfeito. Todos se acusam e se culpam
reciprocamente. Eu, desde 1964 envolvido nas atividades da Justiça, nas
mais diversas posições, confesso que nunca vi algo parecido. Conseguimos
a difícil unanimidade: todos estão insatisfeitos.
Bem, mas se é
assim, é preciso mudar. E para que isto ocorra temos todos (eu também)
que reconhecer que somos parte desse sistema que está em franco
descrédito. Portanto, a primeira regra é não culparmos os outros, mas
sim a nós mesmos. Por ação ou omissão estamos contribuindo para este
estado de coisas.
Se conseguirmos reconhecer que temos
responsabilidade pelas falhas do sistema, seja ela em grau mínimo (os
que não detêm poder algum, exceto o de denunciar), médio (os que detêm
poder de gestão judiciária) ou máximo (os que têm meios de alterar a
Constituição e as leis), já podemos passar a um segundo passo. Este será
procurar quem saiba gerir melhor seu sistema judicial. Quem sabe
selecionamos dez países e deles sacamos as melhores experiências? Sem
restrições ideológicas, Estados Unidos, China, Singapura, Cuba, França,
Chile ou Suécia? O que vale são experiências de sucesso e que possam ser
adaptadas ao Brasil.
Em um terceiro passo, todos devem assumir um
pacto: no exame das propostas de alterações do sistema, devem abstrair o
interesse pessoal ou corporativo. Só vale o que é bom para o Brasil.
Aqui prevejo muitas dificuldades.
Mas se tudo isto for impossível,
se não tivermos coragem de mudar, bem, então talvez seja o caso de
aproveitar a proximidade do Natal e fazer um pedido ao Papai Noel. Quem
sabe cessem ou diminuam as lamúrias.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
Comentários
Postar um comentário