CNJ suspende benefício pago a juízes trabalhistas
Os
magistrados da Justiça do trabalho não receberão a Parcela Autônoma de
Equivalência (PAE). O pagamento foi suspenso pelo Conselho Nacional de
Justiça nesta quarta-feira (20/2) e assim será mantido até uma decisão
definitiva sobre a regularidade dos pagamentos, que estão sendo
investigados pelo CNJ e outros órgãos. Foi concedido, ao TST e ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 15 dias para o pronunciamento
sobre o tema. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo auditorias feitas pelo TST, os pagamentos reconhecidos pela Justiça do Trabalho podem estar inflados em R$ 1,2 bilhão, por conta da aplicação de percentuais de juros de correção monetária irreais e exagerados, em desconformidade com a lei.
A PAE foi criada para equalizar os vencimentos de desembargadores e juízes aos dos deputados. Instituído, o benefício incorporou também a parcela relativa ao auxílio moradia. Mas o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinaram o recálculo da verba, incluindo a incidência de 11,98% sobre esse auxílio, no período de abril de 1994 e dezembro de 1997.
Para a União, a PAE contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento dos magistrados. A parcela também está suspensa desde o fim de janeiro deste ano, quando o Tribunal de Contas da União impediu, em medida cautelar, o repasse de R$ 818 milhões previstos para o pagamentos da PAE em 2013.
Está em avaliação, no CNJ, uma proposta de uniformização do pagamento de passivos em todo o Judiciário, que prevê os percentuais de juros e correção monetária que devem ser aplicados, e proíbe que magistrados passem uns na frente dos outros na hora da quitação dos débitos.
Segundo auditorias feitas pelo TST, os pagamentos reconhecidos pela Justiça do Trabalho podem estar inflados em R$ 1,2 bilhão, por conta da aplicação de percentuais de juros de correção monetária irreais e exagerados, em desconformidade com a lei.
A PAE foi criada para equalizar os vencimentos de desembargadores e juízes aos dos deputados. Instituído, o benefício incorporou também a parcela relativa ao auxílio moradia. Mas o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinaram o recálculo da verba, incluindo a incidência de 11,98% sobre esse auxílio, no período de abril de 1994 e dezembro de 1997.
Para a União, a PAE contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento dos magistrados. A parcela também está suspensa desde o fim de janeiro deste ano, quando o Tribunal de Contas da União impediu, em medida cautelar, o repasse de R$ 818 milhões previstos para o pagamentos da PAE em 2013.
Está em avaliação, no CNJ, uma proposta de uniformização do pagamento de passivos em todo o Judiciário, que prevê os percentuais de juros e correção monetária que devem ser aplicados, e proíbe que magistrados passem uns na frente dos outros na hora da quitação dos débitos.
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