Dr. Isaac Lisboa desmente Valdir Matias Junior

Nele, o advogado refuta os esclarecimentos prestados pelo secretário municipal Valdir Matias Jr. (Planejamento e Desenvolvimento) a propósito da matéria Juíza declara como réu 3 secretários do prefeito, publicada neste blog na segunda-feira (18).
Isaac, autor da ação cívil pública que tem como um dos 6 réus o titular da Semde, rebate que ela tenha viés político-eleitoral, por ter sido ajuizada em 2008, ano de eleição, conforme afirmou Valdir Matias Jr. em sua nota.
Leia abaixo, a íntegra do contraponto do ex-titular da PJM na gestão da ex-prefeita Maria do Carmo (2005-2013]2).
Permita-me, Jeso, utilizar o espaço no seu conceituado blog a fim de esclarecer alguns pontos a respeito da manifestação do Sr. Valdir Matias Jr., que responde por improbidade administrativa, imputando-me acusação de que a referida ação ajuizada pelo Município de Santarém à época que exerci o cargo de procurador geral foi motivada por razão política.
Esclareço:
Aportou-se em novembro de 2008, na Procuradoria Jurídica do Município, demanda advinda da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, cujo assunto versava sobre ofícios e notificações da Coordenação Geral do Ministério da Educação, que relatava nos seus expedientes as irregularidades na prestação de contas do exercício 2004, referente à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos – PEJA.
Segundo o MEC, as irregularidades se referiam:
- o valor correspondente ao “saldo de
exercício anterior”, indicado na prestação de contas analisada, diverge
do saldo apontado na prestação de contas do ano anterior;
- não informação de número dos cheques ou ordens bancárias; e pagamento em espécie.
Além disso, o Conselho do FUNDEF da época, que fazia o controle social das contas, concluiu pela não aprovação.Essas irregularidades são da gestão 2000-2004, portanto. A equipe da SEMED daquela época exauriu todas as diligências necessárias e possíveis de empreender com vista a resolver as pendências deixadas pela gestão anterior, por força do princípio da impessoalidade e da Súmula 230 do TCU, que, na espécie, impõe ao prefeito sucessor a obrigação da fazer a prestação de contas do prefeito antecessor de recursos federais, quando este não tiver feito ou na impossibilidade de fazer.
Devido à permanência das pendências depois de exauridas todas as diligências empreendias pela SEMED, o MEC notificou a gestora da época, com vista a devolver o referido recurso, com juros e correção monetária, sob pena da tomada de contas especiais e de ser responsabilizada por omissão.
Foi sugerido, ainda nos ofícios e notificações do MEC, que caso não fosse possível devolver o recurso, caberia a adoção pela municipalidade de medidas legais junto aos órgãos de controles, devendo, encaminhar cópias da ação judicial e representação criminal a fim de justificar a não devolução.
Consigno que os mesmos ofícios e notificações do MEC enviados a gestora de época foram endereçados também ao ex-prefeito [Lira Maia, hoje deputado federal], apontando as irregularidades que permaneceram e requerendo que devolvesse o recurso do referido programa.
Ante a esta demanda, instei dois procuradores a fim de analisarem o caso e tomares as medidas que fossem necessárias. Ao final da analise, foi sugerido que a municipalidade optasse em ajuizar a ação de improbidade administrativa a fim de obter a reparação de dano ao erário municipal e a representação criminalmente contra o ex-prefeito e os secretários da respectiva pasta responsável pela execução recurso.
A sugestão foi acatada e providenciou-se o ajuizamento da ação e a representação criminal.
Nota-se, assim, que em nenhum momento, a ação de improbidade administrativa e a representação criminal foram motivadas com viés político como deu a entender a leviana acusação do Sr. Valdir Matias Jr. Aliás, a referida ação de improbidade foi instrumentalizada com os ofícios e notificações do MEC que impuseram a época, a devolução do recurso e a sugestão da tomada das medidas legais, consoante as fls 42-48 e 51-57 dos autos.
O Sr. Valdir Matias Jr., como os demais réus, utilizaram o argumento baseada na suposta “perseguição política” nas suas defesas prévias.
Alegaram também que a prestação de contas foi aprovada. Mas tais argumentos foram rejeitados pela Meritíssima Juíza que conduz o feito, consoante decisão publicada neste blog.
A atitude do Sr. Valdir Matias Jr representa, no mínimo, desrespeito com a decisão da magistrada que, ao seu juízo, entendeu que a ação de improbidade deve ter o prosseguimento das próximas fases.
O indigitado senhor tem o direito de acionar todos os instrumentos processuais disponíveis contra essa decisão, inclusive utilizar os mesmos argumentos da defesa prévia, se seu defensor entenda que seja necessário. Mas não cabe utilizá-los com o fim de imputar acusação graciosa ou mesmo de tentar confundir a população como se de fato a ação não teve razão legal e jurídica.
Atuei no exercício do cargo a mim conferido pela ex-gestora com denodo e independência. Pautei minha conduta na ética e agi sempre voltado com o propósito de preservar do interesse público e o erário municipal.
Não admitirei e jamais me curvarei à acusação leviana e graciosa, seja esta ora refutada ou de quem quer que seja. Se for necessário, tomarei as medidas necessárias contra essa acusação.
Portanto, refuto a leviana e graciosa acusação, vez que não passa de vindicta do indigitado senhor.
Santarém-Pará, 20 de fevereiro de 2013.
Isaac Vasconcelos Lisboa Filho
Advogado OAB-PA 11.125
Fonte Blog do Jeso
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