Entidades louvam advocacia da União por defesa do Carf
Todas as ações tramitam na Justiça Federal do Distrito Federal, mas nem todas na mesma vara. Elas foram ajuizadas pelo ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel e questionam o mérito de decisões do Carf que deram razão a empresas. O órgão é formado por representantes do fisco e dos contribuintes.
No documento, o Iasp e o MDA classificam as ações populares de “verdadeiros ataques institucionais” ao Carf e afirmam que elas têm o “objetivo desvirtuado de atingir a legitimidade” do órgão. “A ação popular, portanto, deve ser utilizada como ferramenta útil para fins de concretização de interesses coletivos relevantes — e sempre no interesse da sociedade”, diz o texto.
Até agora, pelo menos três ações já foram julgadas, todas com decisões favoráveis ao Carf. Em duas delas, o juiz federal José Gabriel Queiroz Neto, da 1ª Vara Federal do Distrito, nem entrou no mérito e disse que as ações não apontam nenhuma ilegalidade nos acórdãos do Carf. “O Judiciário não deve admitir aventuras jurídicas”, afirmou o juiz. Em outra sentença, o juiz Ricardo de Souza Cruz, substituto na 21ª Vara, disse ser "absurda a pretensão de torná-los réus [os conselheiros do Carf] de ação popular pelo simples fato de terem julgado como entendiam que deviam julgar".
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