STJ determina novos valores de custas judiciais
Esse mesmo valor serve para Mandado de Segurança com um impetrante. O custo para cada excedente é de R$ 65,94. A Ação Rescisória passa a custar R$ 263,75.
Em seu artigo 6º, a resolução estabelece que não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.
A resolução traz a lista dos tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos. São eles os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.
Com a publicação da nova resolução, ficam revogadas a Resolução 25/2012 e a Portaria 327/2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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