TSE anula reeleição de presidente do TRE-MS
A reclamação com pedido de providências contra o desembargador Josué de Oliveira foi ajuizada pelo próprio vice-presidente, e também corregedor da corte, alegando violação às normas referentes à eleição para os cargos da administração do Tribunal Regional, que veta a possibilidade de reeleição.
Citando vários precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal, Nancy Andrighi reiterou que, conforme o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura, são inelegíveis os titulares de cargos de direção dos Tribunais Regionais Eleitorais para um segundo mandato e os que tenham exercido por quatro anos esses mesmos cargos ou a Presidência, ainda que por um único mandato.
Assim, diante da impossibilidade de reeleição, a ministra determinou a anulação da eleição ocorrida na sessão de 28 de janeiro e outra eleição, no menor prazo possível, consideradas as regras regimentais do TRE-MS e com a exclusão do nome de Josué de Oliveira do respectivo procedimento de votação para o cargo de presidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
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