McDonald’s deve regularizar jornada de trabalho
A
Justiça do Trabalho determinou que a Arcos Dourados, maior franquia do
McDonald’s no Brasil, regularize a jornada de trabalho de todos os seus
funcionários no país. A empresa tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil
pessoas. A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do
Trabalho de Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do
Trabalho em Pernambuco na Ação Civil Pública contra a empresa.
A empresa utiliza a jornada móvel variável, que consiste em não delimitar a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (de 8 horas diárias de trabalho) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade impede que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, já que, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no horário de início e término do expediente.
A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos de trabalho mais comuns, além de não garantir o pagamento de salário-mínimo ao final do mês.
Pela decisão, a rede de restaurantes também deve permitir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Na próxima quinta-feira (21/3), MPT e representantes da McDonald's se encontram em Recife. Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade. O MPT pede R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. Desde então, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país, sem sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
A empresa utiliza a jornada móvel variável, que consiste em não delimitar a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (de 8 horas diárias de trabalho) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. A modalidade impede que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, já que, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no horário de início e término do expediente.
A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos de trabalho mais comuns, além de não garantir o pagamento de salário-mínimo ao final do mês.
Pela decisão, a rede de restaurantes também deve permitir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições.
Na próxima quinta-feira (21/3), MPT e representantes da McDonald's se encontram em Recife. Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade. O MPT pede R$ 50 milhões por dano moral coletivo.
Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. Desde então, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país, sem sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
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