PGR aprova fim de barreira para processar governadores


A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivos de constituições estaduais que exigem autorização prévia das assembleias legislativas dos estados para processar e julgar governadores.

Os pareceres foram dados à ADI 4.811, por meio do qual a OAB questiona o artigo 62, incisos XIII e XIV, o parágrafo 3º do artigo 91, e o inciso II do artigo 92 da Constituição de Minas Gerais; e à ADI 4.772, pela qual a entidade contesta a constitucionalidade dos artigos 99, inciso XIII, e 147 da Constituição do Rio de Janeiro. As ações foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal.
No total, a OAB já ajuizou 22 ADIs contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos estados. Todas as ações questionam dispositivos de constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador — pelo Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, e pela assembleia legislativa nos crimes de responsabilidade.
Nos questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das assembleias legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
A PGR já havia emitido parecer favorável a dez ADIs dessa natureza ajuizadas pela OAB. São elas: ADI 4.771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; ADI 4.777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; ADI 4.778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; ADI 4.781, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; ADI 4.790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; ADI 4.791, contra a Assembleia Legislativa do Paraná; ADI 4.792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; ADI 4.793, contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; ADI 4.800, contra a Assembleia Legislativa de Rondônia; e ADI 4.806, contra a Assembleia Legislativa de Sergipe.
Duas ADIs ainda aguardam parecer da PGR: a de número 4.773, contra a Assembleia Legislativa de Goiás; e a ADI 4.805, contra a Assembleia Legislativa de Roraima. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB Conselho Federal.

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