Provimento do TRT-2 altera cálculo de precatórios


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) editou novo provimento que altera os procedimentos referentes aos cálculos de precatórios e ofícios requisitórios de pequeno valor contra entes públicos.

Assim, passou a ter nova redação a seção XXI do Capítulo XIII do Provimento GP/CR 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), que trata das execuções contra a Fazenda Pública.
O novo provimento não invalida a Portaria GP 11/2013, publicada recentemente. Ao contrário, compõe com ela novas diretrizes, uma vez que reescreve, dentre outros, o artigo 234, que deve ser observado para a elaboração dos cálculos do precatório/ofício requisitório.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG