Desembargadores do TJBA vão responder a processos disciplinares por má gestão em precatórios
Por
unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu,
nesta terça-feira (5/11), durante a 178ª Sessão Ordinária, abrir
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar o envolvimento do
presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA),
desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e da ex-presidente da corte
desembargadora Telma Laura Silva Britto com irregularidades na
administração e pagamento de precatórios, que são dívidas do setor
público reconhecidas pela Justiça. No mesmo julgamento, o CNJ decidiu,
por maioria dos votos, afastar os dois magistrados de suas funções até o
fim do PAD.
As
decisões foram tomadas na análise da Sindicância
0002201-38.2013.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça,
ministro Francisco Falcão, que propôs, em seu voto, a abertura do PAD e
o afastamento dos magistrados. A sindicância, executada pela
Corregedoria Nacional de Justiça, levantou indícios de responsabilidade
dos dois desembargadores por irregularidades na gestão de precatórios.
As
irregularidades, segundo a sindicância, envolvem cálculos de
atualização que elevaram excessivamente os valores dos precatórios;
cobrança irregular de multas contra os devedores; aplicação de correções
monetárias indevidas e também um quadro de desorganização no setor
responsável, entre outras.
“Há
expectativas éticas sobre a toga que levam a decidir em prol da
sociedade. Impoluto é o adjetivo para o magistrado. A sombra de suspeita
depõe contra a dignidade do Poder Judiciário”, afirmou o ministro
Falcão.
Cálculos
- A discrepância entre os valores consolidados (que seriam pagos) e os
efetivamente devidos ficou clara durante correição e sindicância
realizadas pela Corregedoria Nacional, quando foram refeitos cálculos
realizados anteriormente por peritos particulares contratados pela parte
credora.
Na
análise por amostragem, a Corregedoria Nacional encontrou uma diferença
de R$ 448 milhões. Em um dos casos, o acréscimo no valor de um
precatório foi de R$ 176 milhões. Em outro, R$ 190 milhões. Segundo a
sindicância, os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham
conhecimento das irregularidades e não tomaram providências.
“É
inadmissível que um presidente de tribunal ignore erros dessa gravidade
na elaboração de precatórios. Não se pode sequer admitir a hipótese de
ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no
cálculo e se omitiu”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Joaquim
Barbosa.
Quanto
à desorganização do setor de precatórios do tribunal, a sindicância
descobriu que ele era administrado pelo desembargador aposentado Ailton
Silva, que fora convidado para prestar serviços de forma gratuita ao
tribunal. No voto apresentado pelo ministro Francisco Falcão, é citado
que o desembargador, por supostamente não cobrar pelos serviços, é
conhecido como “desembargador 0800”.
Por decisão unânime do Plenário, Silva será investigado em sindicância
do CNJ, caso seja confirmado que o ex-magistrado atualmente ocupa cargo
de confiança no TJBA.
No
julgamento desta terça-feira, votaram contra a proposta de afastamento
dos dois desembargadores os conselheiros Fabiano Silveira, Maria
Cristina Peduzzi, Gisela Gondim e Emmanoel Campelo.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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