Improbidade: vereador de Senador Canedo e filho são acionados
O
promotor de justiça Glauber Rocha está propondo ação civil pública
contra o vereador de Senador Canedo, Paulo Roberto dos Santos, e o
filho, Aurélio Sousa Santos, pela prática de ato de improbidade, em
especial por nepotismo, com a contratação ilegal de Aurélio, e o fato de
ele ser servidor fantasma, uma vez que recebe seus vencimentos, mas não
presta efetivamente serviços ao município.
A
ação demonstra que o filho do vereador ocupa o cargo comissionado de
supervisor administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Governo, na
prefeitura de Senador Canedo, embora seja proprietário da Alvo
Segurança Eletrônica e Informática, localizada naquela cidade.
O
promotor conta que uma equipe do MP esteve, em novembro último, na
prefeitura para obter informações sobre o servidor. Na ocasião, apesar
de ser dia útil, ele não foi encontrado e nenhum dos funcionários
abordados o conhecia.
Em
seguida, a equipe foi recebida pela chefia de gabinete do prefeito, que
também afirmou não saber quem é Aurélio. Na sequência, a diligência
seguiu para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, onde foi
informada que o servidor estaria ativo e prestando serviços na
Secretaria Municipal de Governo, não havendo nenhuma notícia de
prestação de serviços em outro órgão ou cessão do funcionário.
Saindo
da prefeitura, a equipe foi até a empresa de Aurélio, onde ele se
encontrava “trabalhando”. Lá, ele assegurou que não trabalha na firma,
mas sim que está cedido para a Câmara Municipal, onde seria motorista do
pai e vereador, Paulo Roberto dos Santos. Ele disse desconhecer
qualquer ato que o permita trabalhar para o pai, acrescentando
simplesmente que fora o pai que o colocara para trabalhar no
Legislativo.
Logo
em seguida, na presença do promotor, afirmou que é motorista da Câmara
desde fevereiro de 2013, trabalhando no turno matutino, levando o
parlamentar aos locais necessários. Também confirmou nunca ter prestado
serviços para o município, confirmando não conhecer ninguém na chefia de
gabinete do prefeito.
Sobre
constar da folha de pagamento do Executivo, entre fevereiro e dezembro
de 2011, e de janeiro a novembro de 2012, disse não se recordar. Ao
final, alegou ter sido exonerado do cargo em outubro de 2013, deixando
de prestar serviços para o pai, embora não possuísse nenhum documento
que comprovasse a afirmativa.
Em
consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios, o promotor recebeu a
confirmação de que Aurélio fez parte da folha de pagamento entre
fevereiro de 2011 e novembro de 2014, totalizando 33 meses de
recebimento de vencimento sem trabalhar.
Desta
forma, o MP requer a condenação de Aurélio em decorrência dos atos de
improbidade administrativa praticados, com a perda dos valores
acrescidos ilicitamente a seu patrimônio, o ressarcimento do dano
causado, a perda da função pública, entre outras penalidades. Em relação
ao vereador, requer também aplicação das sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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