Alienação parental: você pode perder a guarda do seu filho!
Recentemente, fui questionada pela mãe de uma bebê recém-nascida se era possível que ela impedisse o pai, um ex-namorado, de ter contato com a menina. Respondi o seguinte:
O seu ex-namorado possui tantos direitos sobre a criança quanto você, pois é pai dela tanto quanto você é mãe. Você tem a guarda da sua filha, mas os dois, pai e mãe, possuem o poder familiar (antigamente era chamado de “pátrio poder”, mas o Código Civil atual, menos machista, modificou a nomenclatura).
A guarda é o direito que os pais (ou outras pessoas, dependendo do caso) têm de manter consigo a criança.

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais para cuidarem da pessoa e dos bens dos filhos menores, incluindo o dever de assistência, amparo, sustento e direção no processo de formação da personalidade dos filhos.
O Código Civil diz que: “A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos” (art. 1.632).
A perda ou a suspensão do poder familiar é a sanção mais grave imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos. O Código Civil indica em seus artigos 1.637 e 1.638 as hipóteses em que perderá o poder familiar o pai ou a mãe, ou ambos, se comprovados a falta, omissão ou abuso em relação aos filhos. Dessa forma, o pai (ou a mãe) pode vir a perder o poder familiar caso coloque em risco o menor (por exemplo, em casos de violência ou ameaças físicas e verbais contra o filho). Mas, para isso, é necessário um processo judicial, no qual o juiz sempre vai levar em conta o melhor interesse da criança.
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Alienação Parental - conceito
É importante que você tome cuidado para não praticar atos de alienação parental. Alienação parental ocorre quando um dos pais (ou quem quer que tenha a guarda da criança, como avós, por exemplo) tenta “programar” a criança para odiar o outro genitor. Um dos pais usa a criança para agredir, de forma indireta, o outro ou tenta controlar os sentimentos da criança em relação ao outro genitor, através de chantagem emocional.A lei nº 12.318 de 2010 traz vários exemplos do que pode ser considerado alienação parental:
- realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- dificultar o exercício da autoridade parental;
- dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

O genitor que pratica o ato de alienação parental pode ser punido de diversas formas, como por exemplo: advertência; ampliação da convivência familiar em favor do outro genitor; multa em favor do outro genitor; inversão da guarda; suspensão o poder familiar.
Ou seja, quem pratica atos de alienação parental pode até mesmo perder a guarda da criança e o poder familiar.
A psicóloga Dione Zavaroni da Universidade de Brasília diz que atitudes de alienação parental podem causar traumas para os filhos. “Os impactos neles são sempre negativos e são os mais variados possíveis. A criança ou adolescente pode desenvolver sintomas desde uma agressividade, transtornos relacionado ao pânico, fobias, até mesmo depressão. Então são os mais variados possíveis e são sempre muito prejudiciais ao desenvolvimento emocional da criança”.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou em 2.013 uma campanha para alertar sobre os perigos que alienação parental traz para a criança. Para o CNJ, a prática ou o ato de alienação parental constitui abuso moral contra a criança ou adolescente, e fere o direito fundamental a uma convivência familiar saudável.
Lembre-se: a criança é sempre a maior vítima da alienação parental.
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FONTES:
Lei nº 12.318/2010 (lei de alienação parental)
Código Civil Notícia no portal do STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Página oficial do CNJ no Facebook.
Artigo originalmente publicado em: http://alessandrastrazzi.adv.br/direito-de-familiaedas-sucessoes/alienação-parental/.
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