Município é acionado por contratação irregular de serviço de advocacia

Contratação irregular formalizada pelo Município de Itapicuru para prestação de serviços de advocacia pode ser rescindida caso a Justiça acate solicitações do Ministério Público estadual. Uma ação civil pública contra o Município e o advogado João Lopes de Oliveira foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcos José Passos Santos ontem, dia 6. No documento, o promotor esclarece que o Município contratou o advogado para prestar serviços de advocacia simples, que não têm qualquer complexidade, e que poderiam ser desenvolvidos facilmente pelo procurador ou pelos assessores jurídicos da Prefeitura Municipal. O advogado foi contratado para promover a execução de um crédito já existente junto à Justiça Federal, o que custou R$ 3 milhões aos cofres municipais.



De acordo com Marcos Passos, a contratação foi efetivada por meio de “contestável procedimento de inexigibilidade de licitação”. A dispensa, explica ele, está embasada na notória especialização que não existe, pois a atividade a ser desenvolvida pelo advogado é “simples, nada tendo a exigir de um profissional de Direito a não ser a paciência e a insistência”. Além disso, continua o promotor, “não bastasse a demanda poder ser promovida pela própria Procuradoria Municipal, que já conta nos seus quadros com profissionais gabaritados, o valor é demasiadamente vultuoso”. Marcos Passos solicita concessão de medida liminar para que seja determinado ao Município que se abstenha de formalizar qualquer novo contrato com escritório de advocacia ou advogado, sem que comprove antes, através de processo de licitação ou de inexigibilidade de licitação, a imperiosa necessidade de contratação profissional especializado para tratar de tema não cotidiano, cuja complexidade exclua a atuação normal do procurador do Município.



Na ação, constam como pedidos finais a condenação do Município às obrigações de denunciar e rescindir os contratos formalizados com o advogado João Oliveira e quaisquer outros contratos de prestação de serviços de advocacia que estejam em vigor e que não possuam como objeto a prestação de serviço específico e complexo, fora das atividades rotineiras da atribuição do procurador do Município; e de não terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial ou administrativa, salvo quando tratar-se da prestação de serviço específico e complexo, fora das atividades rotineiras de competência do procurador municipal.



Fonte: Ministério Público da Bahia

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