Servidores grevistas da Educação devem compensar faltas





O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) considerou ilegal a greve de servidores de apoio administrativo da Educação do Município de Colônia Leopoldina. Com a decisão, de relatoria do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, a administração municipal pode instaurar processos administrativos para determinar a reposição dos dias não trabalhados.



O desembargador Pedro Augusto votou por dar parcial provimento a ação da Prefeitura, que pretendia descontar da remuneração dos funcionários os dias de falta.



Tendo em vista a natureza alimentar que possuem os vencimentos dos servidores públicos, mostra-se mais razoável e proporcional a realização de compensação dos dias, ponderou Pedro Augusto. O desembargador Klever Rêgo Loureiro votou pela possibilidade de descontos nos salários. No restante, o voto foi acompanhado por unanimidade.



A greve foi considerada ilegal devido à falta de comunicação do intuito grevista com 72 horas de antecedência, à ausência de aprovação prévia do movimento em assembleia da categoria e à não manutenção do trabalho de um percentual mínimo de servidores, previsto em lei.



O desembargador relator destacou que o Supremo Tribunal Federal considera a educação um serviço essencial. A deflagração grevista na seara educacional sem a reserva de um corpo mínimo de servidores que assegure a continuidade desta atividade essencial reveste-se de indesejável ilegalidade.



A greve, deflagrada em janeiro, tinha como objetivo a reivindicação de que a Prefeitura cumprisse o Plano de Cargos e Carreiras da educação.



Matéria referente ao processo nº 0800131-39.2014.8.02.0900



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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