Entrega não realizada ou realizada com atraso gera Dano Moral


Publicado por Vieitas, Krajnc & Werner Advogados Associados
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem decidindo pelo cabimento da condenação por Dano Moral em situações onde o produto comprado não chegou e por aqueles que chegaram com grande atraso, frustrando a expectativa do cliente.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa da empresa cuja conduta deixa no cliente a sensação de impotência e revolta, impondo o dever da reparação em base justas e adequadas sem ensejar o enriquecimento ou empobrecimento de qualquer das partes.
No que toca aos danos morais, decerto que às vezes é tênue a linha divisória entre o que se considera mero aborrecimento ou desconforto experimentado na normalidade do diaadia e a efetiva ocorrência de dano moral indenizável.
A indenização, em tais casos, além de servir como compensação pelo sofrimento experimentado, deve também ter caráter pedagógico punitivo de modo a desestimular condutas semelhantes.
Para o Tribunal, entretanto, para que o ato não seja considerado mero aborrecimento o consumidor precisa tentar resolver a questão com a Empresa de forma amigável, tentando alcançar a solução sem a necessidade do judiciário, caso a mesma não seja possível aí estaria caracterizado o Dano.
Por isso, é importante que o consumidor anote todos os protocolos de atendimento, guarde todos os documentos e dados referentes à transação, sempre objetivando a proteção de seus direitos.

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