Justiça concede liminar e obriga plano de saúde arcar com remédio para tratamento de paciente com Hepatite C


Publicado por Dimitri Souza
No início de outubro de 2014 os Estados Unidos, através da “Food and Drug Administration”, anunciou e aprovou um comprimido chamado “Harvoni” composto por 90 mg de “ledipasvir” e 400 mg de “sofosbuir”, prevendo chances de cura dos pacientes em torno de 99% em 24 semanas de tratamento, pois, até então, a Hepatite C não tinha cura.

Existiam, entretanto, apenas tratamentos paliativos que previam uma pequena diminuição do vírus da doença sem garantia da sua total eliminação e melhora do quadro, mas com a utilização do novo medicamento é possível chegar à cura. Contudo, esse medicamento ainda não foi aprovado e analisado pela ANVISA e, consequentemente, ainda não circulam em nosso território nacional.
Diante disso, os pacientes que possuem convênio médico e estão em um estágio avançado da doença, ao solicitar a importação da droga para o plano de saúde tinham seus pedidos negados. Sem outra saída, o caminho foi recorrer ao Poder Judiciário requerendo e pleiteando o direito
Com isso, pelo fato da relação jurídica entre o plano de saúde e o paciente serem regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário de São Paulo entende que, embora não haver registro na ANVISA, a importação do medicamento é possível e é previsto no contrato de consumo a obrigação do plano de saúde arcar com tratamentos do conveniado.
Foi com essa tese que o escritório conseguiu a liminar para que o plano de saúde fosse obrigado a importar o remédio para dar início ao tratamento do paciente em estado crítico e avançado da doença.

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