Fraude no registro de marcas - INPI



Publicado por Rafhael Camargo
A Lei 9279/1996 regula o direito e obrigações relativos à propriedade industrial, ou seja, marcas, patentes, desenhos industriais e etc.
Ocorre que, boa parte dos empresários não se preocupam em realizar o registro de sua marca, o que gera, não raras vezes, enormes dores de cabeça.

Isto porque se o empresário constitui uma empresa em Belo Horizonte, por exemplo, cria sua marca X e não a registra no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial e um outro empresário em São Paulo cria uma empresa com o mesmo nome X depositando o pedido de registro no órgão citado, este, terá prioridade na comercialização da marca, salvo exceções previstas nos artigos 125 e 126 da lei.
Importante ressaltar que estamos falando sobre registro de marcas, e não registro da empresa em si, na Junta Comercial, sendo que este é condição para realizar atividade empresarial (art. 967 do Código Civil) e aquele é condição para exercer direitos e obrigações sobre a própria marca.
Tendo em vista esta obrigatoriedade imposta pela Lei de Propriedade Industrial, qual seja, registro de marca para regular proteção e utilização, há inúmeras empresas praticando verdadeiros golpes contra os empresários, utilizando-se da publicidade dos pedidos de registros contida no site do INPI (http://www.inpi.gov.br/) para enganar e auferir lucros em cima de procedimento que pode ser realizado por qualquer pessoa.
Funciona da seguinte forma: a empresa golpista procura aleatoriamente (através de sites de busca, catálogos) uma empresa em potencial para cair no golpe, entra no site do INPI, verifica se existe outra marca idêntica com pedido de registro e, se não houver, entra em contato com a empresa vítima e informa que existe uma “outra empresa” querendo registrar a mesma marca que a dela e que, por este fato, teria um prazo mínimo para pagar as taxas e depositar o pedido de registro.
Estas empresas golpistas são registradas na Junta Comercial de seus estados, têm sites e se apresentam como verdadeiras representantes do INPI. No próprio site do órgão, existe uma relação com mais de 100 (cem) especializadas na prática deste golpe e que já foram denunciadas, sendo certo haver muito mais neste ramo. Cliqueaqui para saber quais são.
Importante o empresário saber ser imprescindível o registro de sua marca no órgão governamental, para gozar de toda proteção conferida pelo Instituto, porém, também de suma importância é ter o conhecimento que o registro pode ser feito pelo próprio empresário ou através do setor jurídico da empresa, se houver.

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