Direito à Educação Especial


Publicado por Paulo Abreu
Direito Educao Especial
A inclusão de pessoas com deficiência na sociedade não requer apenas acessibilidade de locomoção ou benefícios assistenciais. Requer, também, aceitação social e a garantia de que ela ocorra.

A criança, ao ser diagnosticada com qualquer tipo de deficiência, seja ela intelectual, física ou auditiva, tem direitos semelhantes às demais. Além disso, o cuidado especial destinado a ela, principalmente no que diz respeito à educação, é um dever do Estado e um direito previsto em lei.
“Art. 2ºAo Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo a infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico”.
Lei nº 7.853 - de 24 de outubro de 1989 - DOU de 25/10/89
Para garantir a assimilação de conceitos, a criança que possui necessidades especiais terá direito de participar do desenvolvimento de atividades tanto na Educação Regular, quanto em Escolas de Educação Especial. A escolha do tipo de educação a ela destinada é de responsabilidade dos responsáveis legais e deve ser pautada a partir da filosofia que a Instituição de Ensino deseja desenvolver.
A Educação, portanto, mais do que assegurar a aprendizagem daquele que a utiliza, é uma forma de garantir a integração e aceitação social, sendo o primeiro passo para que a sociedade reconheça seus direitos e seu papel como cidadão.
Os quadros a seguir o redirecionam aos artigos que explicam melhor o que é Educação Inclusiva e Escolas de Educação Especial e o que pode acontecer em caso de recusa de alunos com deficiência. Dessa forma, os responsáveis poderão avaliar como proceder durante a escolha da escola que melhor se adaptará às necessidades da criança.
Recusa de matrícula de alunos com deficiência em escolas regulares.
Art. 8º - Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta”.
A recusa de um aluno com deficiência em uma escola regular é passível de condenação. O Estado assegura o direito de qualquer criança a frequentar o ensino regular. Dessa forma, caso haja qualquer tipo de infração com relação à aceitação, os envolvidos podem entrar em contato com a Secretaria de Educação e, caso não haja uma justificativa consistente para tal ato, será avaliada a necessidade de um processo judicial.
Escolas particulares podem colocar condições para que seja efetivada a matrícula de um aluno com necessidades educacionais especiais desde que haja uma justificativa pedagógica. A exigência de que a integração da criança seja realizada durante a Educação Infantil, por exemplo, é utilizada para que haja familiarização com o ambiente no período em que o grupo está se constituindo. Ou, ainda, pedir para que irmãos em idade escolar também sejam matriculados, pode auxiliar no processo de adaptação da criança ao novo ambiente.
A classe a qual o aluno será matriculado será avaliada dependendo do caso. Porém, é necessário que a criança seja inclusa em salas com outras crianças de idade próxima as dela para que haja um maior envolvimento.
O que fazer em caso de recusa de matrícula?
Em caso de recusa, os pais ou responsáveis pelo aluno deverão entrar em contato com o conselho tutelar da cidade onde moram e relatar o fato ocorrido. O Conselho entrará em contato com a escola para que a matrícula seja efetivada. Caso o problema persista, o caso poderá ser levado ao Ministério Público Estadual, onde os pais apresentarão uma denúncia contra a Instituição.
Por fim, o que é Inclusão Social?
É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pela classe social, educação, idade, deficiência, sexualidade, religiosa ou preconceitos raciais.
É oferecer, aos mais necessitados, oportunidades de acesso a bens e serviços dentro de um sistema que beneficie a todos e não apenas aos mais favorecidos no sistema meritocrático vigente na sociedade, onde poucos podem muito e, muitos não podem nada.

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