O fim do Easy Táxi, 99 Táxi e do Uber?
Publicado por Matheus Galvão

O movimento contra o Uber está em pauta em todos os meios de comunicação do Brasil. As ações de taxistas inconformados com a "ilegalidade" e a "concorrência desleal" tem repercutido, mas muitos são os que dizem sim ao aplicativo.
A OAB-DF, por exemplo, disse não ao projeto de Lei 282/2015 do Distrito Federal que impede o uso de qualquer aplicativo de prestação de serviços de transporte individual. Pelo termo abrangente, os aplicativos de táxis também seriam alvo de proibição, o que daria fim a aplicativos como 99 e o Easy Táxi.
Mas a discussão não é por aí. A Ordem dos Advogados afirma, em parecer (leia o parecer, clicando aqui), que a lei seria inconstitucional por atingir o núcleo do princípio da livre iniciativa, da liberdade profissional e da livre concorrência.
O parecer foi enviado ao governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e recomenda o veto do projeto.
Além dos já alegados problemas principiológicos, a Constituição Federal fixa a competência da União para legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Nesse caso, não pode a Câmara Legislativa abordar a temática.
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