Mulher será indenizada por carregar saco de cimento em prova de Concurso Público


Publicado por Concurseiro Legal
Mulher ser indenizada por carregar saco de cimento em prova de Concurso Pblico
Obrigada a carregar um saco de 50 kg de cimento por um percurso de 60 metros durante a prova prática de concurso público, uma candidata ao cargo de ajudante-geral da Prefeitura de Tambaú (SP) será indenizada pelo constrangimento a que foi exposta. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixou o valor de R$ 5 mil pelos danos morais.

De acordo com o processo, a candidata questionou o fato de o edital não especificar qual seria a prova prática e não fazer distinção entre homens e mulheres na avaliação. Também reclamou que houve atraso de três horas no início da prova e que, durante esse tempo, os candidatos não tiveram acesso a banheiros, água ou alimentação.
Para o relator, desembargador Magalhães Coelho, a não distinção de gênero no contexto do concurso foi errônea, dado que homens e mulheres são fisicamente desiguais e devem ser discriminados na medida de suas desigualdades. Quanto à necessidade da prova de carregamento de peso, afirmou o magistrado que o referido cargo tem inúmeras outras funções que poderiam ser desempenhadas por mulheres, sem a necessidade de manejar materiais extremamente pesados. “Verifica-se que o certame foi carreado de irregularidades. A municipalidade agiu de maneira danosa e ofendeu a dignidade e honra da candidata, que resultaram manchadas pela tarefa à qual foi submetida.”
Participaram do julgamento os desembargadores Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0001875-21.2014.8.26.0614

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