Top 10: O que não pode faltar em seu contrato


Publicado por Marcílio Guedes Drummond
No texto "Contrato de boca: não assuma esse risco de calote", falei como era arriscado para o empreendedor não fazer um contrato escrito, tendo apenas um “contrato de boca”. Agora, apresentarei 10 tópicos que não podem faltar em um contrato.

Top 10 O que no pode faltar em seu contrato
Tais dicas, a princípio, estão tratando do empresariado, mas podem ser consideradas para outros tipos de contrato. É possível que um advogado especializado faça um modelo padrão para uma situação ou empresa determinadas.
Vamos aos tópicos “padrões”:
1) Preâmbulo: apresenta as partes envolvidas, com identificação das empresas e dos responsáveis por elas.
2) Objeto: é um resumo do que está sendo contratado e do que deve ser entregue, com uma descrição genérica.
3) Detalhamento das obrigações: especifica as responsabilidades de cada parte e o prazo para cada atividade. Pode tratar das etapas de execução de um trabalho e de tópicos como fornecimento de suporte ou assistência técnica e direitos de propriedade intelectual, por exemplo.
4) Remuneração: inclui o valor que será pago pelo serviço e como será feito o pagamento, inclusive com as datas. Deve contemplar as multas em caso de atraso. É comum a cobrança de uma multa de 10% sobre o valor não pago em caso de atraso maior do que 30 dias.
5) Vigência: Duração do contrato. Varia de acordo com o tempo de execução do trabalho.
6) Rescisão: deve explicar em quais circunstâncias cada parte pode encerrar o contrato e a multa em caso de rescisão sem justificativa. Em geral, o valor não pode superar 20% do total contratado, sob pena de se tornar abusiva.
7) Cláusula de confidencialidade: é importante para proteção de informações, no caso de desenvolvimento de novos produtos ou tecnologias e também deve especificar a multa em caso de descumprimento.
8) Disposições gerais: deve prever questões como, por exemplo, o que acontece se as partes forem vendidas; pode-se determinar ainda, como outro exemplo, que cada empresa seja responsável por seus empregados, visando evitar processos trabalhistas em caso de uso de mão de obra terceirizada.
9) Escolha de foro: determina onde o processo será julgado em caso de problemas.
10) Assinatura: das partes e de duas testemunhas. Para que seja válido, não é necessário reconhecer firma nem registrar o documento em cartório.
Assim, apresentado tais tópicos, a dica final é: proteja, preventivamente, o seu empreendimento, pois a falta de proteção jurídica pode arruinar o seu negócio!
Em caso de dúvidas: mhgd.ufmg@gmail.com

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