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Mostrando postagens de 2019

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizara...

Violência contra mulher impede inscrição não OAB

Súmula foi aprovada pelo Conselho Federal da Ordem nesta segunda-feira,18 O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira, 18, súmula segundo a qual a violência contra a mulher constitui fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para inscrição na OAB.  Veja abaixo a íntegra da súmula aprovada:  "Requisitos para inscrição nos quadros da OAB. Inidoneidade moral. A prática de  violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana de Belém do Pará, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB, independentemente da instância criminal . Assegurado ao Conselho Seccional a análise das circunstâncias de cada caso concreto." OAB já barrou inscrição de bacharel por violência doméstica Em 2017, a OAB/MS indeferiu pedido de inscrição de um bacharel em Direito, pois pesava contra ele processo criminal de violência doméstica. Na época, a conselhei...

Direito das Mulheres

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Nos últimos anos a luta pela equidade e principalmente o desenvolvimento das condições de vida das mulheres ganhou uma importante definição “Empoderamento”, em outros termos Empoderar mulheres é promover a equidade de gênero em todas as atividades sociais e da economia, são garantias para o efetivo fortalecimento das economias, o impulsionamento dos negócios, a melhoria da qualidade de vida de mulheres, homens e crianças, e até mesmo para o desenvolvimento sustentável. Considerando o crescimento das economias e o desenvolvimento humano, a ONU Mulheres e o Pacto Global criaram os Princípios de Empoderamento das Mulheres, que são definidos como um conjunto de considerações que ajudam as empresas a incorporarem em seus negócios valores e práticas que visem à equidade de gênero e ao desenvolvimento das mulheres. São eles: 1. Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível. 2. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho...

Carnaval 2019 será o primeiro com lei de importunação sexual

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Pela primeira vez, carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave. Ainda pouco conhecido, o texto foi aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou semiaberto. Com a mudança, atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte da festa, passam a ser tipificados como crime de import...

CASO INFIDELIDADE PARTIDÁRIA SILVIO AMORIM

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Temos acompanhado nos últimos dias, o caso da cassação do mandato do agora ex parlamentar Silvio Amorim, tendo como fundamento a ocorrência da infidelidade partidária, visto que o referido político trocou o partido PSL pelo partido PSC no mês de março de 2018 com o objetivo de concorrer a uma vaga como Deputado Estadual, utilizando a chamada “Janela Partidária”. O TRE/PA decretou a perda do cargo, visto que a legislação permite a troca de partidos para políticos que estejam no fim de seus mandatos eletivos, para os que já exercem as funções de deputados estaduais, federais e distritais, sendo que esta regra não se aplica para vereadores. E se já bastasse o descumprimento desta disposição legal, no processo existe uma grande discussão sobre o fato do ex vereador ter tido uma dupla filiação, uma vez que teria se filiado ao PSC sem se desfiliar primeiro do PSL, ficando com duas filiações no período de 14 à 28 de março de 2018, ferindo o art. 21 da Lei Eleitoral 9.504/97. Com iss...