PEC 505: Nova proposta do Legislativo quer por fim ao Judiciário
Está em discussão na Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Proposta de
Emenda à Constituição 505/2010, que tem por objetivo pôr fim à
aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de
serviço, aplicada como penalidade administrativa aos juízes que cometem
infrações graves. A justificativa oficial é acabar com esse “verdadeiro
prêmio para os magistrados corruptos”.
É evidente que existe uma
contradição na ideia de punir alguém com aposentadoria. Todavia, no caso
da “aposentadoria compulsória” aplicada aos juízes infratores, a
contradição é apenas aparente, pois não se trata de aposentadoria no
sentido próprio da palavra.
A tal “aposentadoria” não é um benefício que
se incorpora ao patrimônio do juiz infrator, mas condição precária, que
perdura até a decretação da perda do cargo por sentença judicial.
Os
três Poderes da República se definem não apenas por suas atribuições
constitucionais, mas pelas garantias conferidas a seus membros para o
desempenho independente e destemido dessas atribuições. Dentre tais
garantias, a Constituição Federal estabelece procedimentos específicos
para a perda do cargo. Existe, assim, para a magistratura, a garantia da
vitaliciedade, segundo a qual os juízes de primeiro grau aprovados em
estágio probatório e os juízes dos tribunais somente podem ser
destituídos de seus cargos por sentença judicial transitada em julgado.
A
vitaliciedade justifica-se pela necessidade de preservar o magistrado
de pressões internas exercidas pelo próprio tribunal a que esteja
vinculado. Essa garantia tem por objetivo assegurar a independência dos
juízes honestos, mas não alinhados com a cúpula do poder a que
pertencem. A "aposentadoria compulsória" é, portanto, na verdade, o
afastamento do juiz até a apuração definitiva de sua responsabilidade em
processo judicial. O que impede por vezes que essa remuneração residual
seja retirada do juiz infrator não é a vitaliciedade, mas a falha dos
órgãos judiciais e do Ministério Público em conseguir que a perda do
cargo seja decretada judicialmente em processo civil ou criminal.
É
apenas retórica, portanto, a justificativa oficial de que a
vitaliciedade geraria benefício imoral aos juízes infratores. Qual seria
então a verdadeira motivação dos autores da PEC 505/2010?
Se o
que define um poder não é apenas o conjunto de suas atribuições, mas as
garantias das quais seus membros estão revestidos, qualquer tentativa de
abolir as garantias da magistratura é também uma tentativa de pôr fim
ao próprio Poder Judiciário enquanto poder. É tentar fazer do
magistrado um mero burocrata, com o título e as atribuições de juiz, mas
sem a independência necessária para decidir como juiz.
Não
deixa de ser curioso que apenas agora, no momento em que o Judiciário
dá os sinais mais claros de estar cumprindo efetivamente o seu dever
constitucional de contenção do abuso do poder político, surja a
“necessidade” de rever uma de suas garantias mais importantes.
Sem
um Judiciário independente, qual outro poder estará em condições de
punir políticos corruptos, combater o crime organizado, contrariar
interesses econômicos ou julgar imparcialmente os interesses dos
cidadãos comuns? O fim da garantia da vitaliciedade não é apenas um
problema dos juízes. Se a PEC for aprovada, os verdadeiros prejudicados
serão os cidadãos brasileiros.
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